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- Legislação [Lei Nº 223 de 9 de Maio de 2013]
Vigência a partir de 2 de Maio de 2014.
Dada por Lei nº 242, de 02 de maio de 2014
LEI Nº 223/2013
DISPÕE SOBRE ALTERAÇÃO NA LEI Nº 208/12 DE 28 DE MARÇO DE 2012 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O Prefeito Municipal de Mulungu faço saber que a Câmara Municipal aprova e eu sanciono e promulgo a presente Lei:
O Art. 2º da Lei Nº 208/12 de 28 de março de 2012, passa a vigorar com a seguinte redação:
“o Piso Salarial Municipal para os Profissionais do Magistério Público da Educação Básica será: PISO SALARIAL NACIONAL R$ 1.567,00 (Hum mil quinhentos e sessenta e sete reais). Ficando assim especificado: NÍVEL MÉDIO R$ 1.567,00 (Hum mil quinhentos e sessenta e sete reais) mais 20% (vinte por cento) de PÓ de GIZ, totalizando em R$ 1.880,40 (Hum mil Oitocentos e oitenta reais e quarenta centavos) para uma jornada de trabalho de 40hs semanais e de R$ 783,50, (Setecentos e oitenta e tres reais e cinquenta centavos) mais 20% (vinte por cento) de PG, totalizando em 940,20 (Novecentos e quarenta e oito reais e vinte e centavos) para uma jornada de trabalho de 20hs semanais. GRADUADO 1.723,70 (Hum mil setecentos e vinte e tres reais e setenta centavos) mais 20% (vinte por cento) de PG, totalizando em R$ 2.068,44 (Dois mil e sessenta e oito reais e quarenta e quatro centavos) para uma jornada de trabalho de 40hs semanais e 861,85 (Oitocentos e sessenta e um reais e oitenta e cinco centavos) mais 20% (vinte por centos) de PG, totalizando em R$ 1.034,22 (Hum mil trinta e quatro reais e vinte e dois centavos) para uma jornada de trabalho de 20hs semanais). PÓSGRADUADO: 1.792,64 (Hum mil setecentos e noventa e dois reais e sessenta e quatro centavos) mais 20% (Vinte por cento) de PG, totalizando em 2.151,17 (Dois mil cento e cinquenta e um reais e dezesete centavos) para uma jornada de trabalho de 40hs semanais e R$ 896,32 (Oitocentos e noventa e dois reais e trinta e dois centavos) mais 20% (Vinte por cento) de PG, totalizando em R$ 1.075,58 (Hum mil setenta e cinco reais e cinquenta e oito centavos) para uma jornada de trabalho de 20hs semanais, de acordo com o Piso Nacional Salarial do Magistério previsto na Lei Nº 11.738/2008.
Parágra Primeiro- Sobre o valor do Piso Salarial Nacional que trata o CAPUT deste artigo fica estipulado um acréscimo de 10% (dez por cento) para PEB GRADUADO e de 14% (quatorze por cento) para PEB PÓS-GRADUADO.
Parágrafo Segundo- Da dotação Orçamentaria
ENSINO INFANTIL.- 04.02.12.365.1202.2.032
Remuneração de pessoal El - FUNDEB 60%
Elemento de Despesa- 31.90.11.00
ENSINO FUNDAMENTAL- 04.02.12.361.0402.2.030
Remuneração de Pessoal EF-FUNDEB 60%
Elemento de Despesa- 31.90.11.00
O Art. 2º da Lei Nº 208/12 de 28 de março de 2012, passa a vigorar com a seguinte redação:
O Piso Salarial Municipal para os Profissionais do Magistério Público da Educação Básica será: PISO SALARIAL NACIONAL R$ 1.697, 37 (Hum mil seiscentos e noventa e sete reais e trinta e sete centavos). Ficando assim especificado: PEB- NÍVEL MÉDIO: R$ 1.69737 (Hum mil seiscentos e noventa e sete reais e trinta e sete centavos) mais 20% (vinte por cento) de PÓ de GIZ, totalizando em R$ 2.036,84 (Dois mil trinta e seis reais e oitenta e quatro centavos) para uma jornada de trabalho de 40hs semanais e de R$ 848,69, (Oitocentos e quarenta e oito reais e sessenta e nove centavos) mais 20% (vinte por cento) de PG, totalizando em 1.018,43 (Hum mil dezoito reais e quarenta e três centavos) para uma jornada de trabalho de 20hs semanais. PEB- GRADUADO: R$ 1.821,26 (Hum mil oitocentos e vinte e um reais e vinte e seis centavos) mais 20% (vinte por cento) de PG, totalizando em R$ 2.185,51(Dois mil cento e oitenta e cinco reais e cinquenta e um centavos) para uma jornada de trabalho de 40hs semanais e R$ 910,63 (Novecentos e dez reais e sessenta e três centavos) mais 20% (vinte por centos) de PG, totalizando em R$ 1.092,76 (Hum mil noventa e dois reais e setenta e seis centavos) para uma jornada de trabalho de 20hs semanais). PEB- PÓSGRADUADO: R$ 1.894,10 (Hum mil oitocentos e noventa e quatro reais e dez centavos) mais 20% (Vinte por cento) de PG, totalizando em R$ 2.272,92 (Dois mil duzentos e setenta dois reais e noventa e dois centavos) para uma jornada de trabalho de 40hs semanais e R$ 947,05 (Novecentos e quarenta e sete reais e cinco centavos) mais 20% (Vinte por cento) de PG, totalizando em R$ 1.136,45 (Hum mil cento e trinta e seis reais e quarenta e cinco centavos) para uma jornada de trabalho de 20hs semanais, de acordo com o Piso Nacional Salarial do Magistério previsto na Lei Nº 11.738/2008.
Alteração feita pelo Art. 1º. - Lei nº 242, de 02 de maio de 2014.
Sobre o valor de R$ 1.567,00 (Hum mil quinhentos e sessenta e sete reais) que atualmente trata-se do Piso, fica estipulado um acréscimo de 8,32 (oito vírgula trinta e dois) por cento para PEB-NIVEL MÉDIO, totalizando em R$ 1.697,37 que é o PSN/2014, sobre o valor de R$ 1.723,70 (hum mil setecentos e vinte e três reais e setenta centavos) fica estipulado um acréscimo de igual percentual, sendo assim distribuídos: 5,66 (cinco vírgula sessenta e seis) por cento retroativos a 02/01/2014 e 2,66 (dois vírgula sessenta e seis) por cento para 01/07/2014, para PEB GRADUADO, e sobre o valor de R$ 1.797,64 (hum mil setecentos e noventa e sete reais e sessenta e sete centavos) fica acrescido o mesmo percentual e a mesma distribuição para PEB-POS GRADUADO.
Inclusão feita pelo Art. 1º. - Lei nº 242, de 02 de maio de 2014.
o Piso Salarial Municipal para os Profissionais do Magistério Público da Educação Básica será: PISO SALARIAL NACIONAL R$ 1.567,00 (Hum mil quinhentos e sessenta e sete reais). Ficando assim especificado: NÍVEL MÉDIO R$ 1.567,00 (Hum mil quinhentos e sessenta e sete reais) mais 20% (vinte por cento) de PÓ de GIZ, totalizando em R$ 1.880,40 (Hum mil Oitocentos e oitenta reais e quarenta centavos) para uma jornada de trabalho de 40hs semanais e de R$ 783,50, (Setecentos e oitenta e tres reais e cinquenta centavos) mais 20% (vinte por cento) de PG, totalizando em 940,20 (Novecentos e quarenta e oito reais e vinte e centavos) para uma jornada de trabalho de 20hs semanais. GRADUADO 1.723,70 (Hum mil setecentos e vinte e tres reais e setenta centavos) mais 20% (vinte por cento) de PG, totalizando em R$ 2.068,44 (Dois mil e sessenta e oito reais e quarenta e quatro centavos) para uma jornada de trabalho de 40hs semanais e 861,85 (Oitocentos e sessenta e um reais e oitenta e cinco centavos) mais 20% (vinte por centos) de PG, totalizando em R$ 1.034,22 (Hum mil trinta e quatro reais e vinte e dois centavos) para uma jornada de trabalho de 20hs semanais). PÓSGRADUADO: 1.792,64 (Hum mil setecentos e noventa e dois reais e sessenta e quatro centavos) mais 20% (Vinte por cento) de PG, totalizando em 2.151,17 (Dois mil cento e cinquenta e um reais e dezesete centavos) para uma jornada de trabalho de 40hs semanais e R$ 896,32 (Oitocentos e noventa e dois reais e trinta e dois centavos) mais 20% (Vinte por cento) de PG, totalizando em R$ 1.075,58 (Hum mil setenta e cinco reais e cinquenta e oito centavos) para uma jornada de trabalho de 20hs semanais, de acordo com o Piso Nacional Salarial do Magistério previsto na Lei Nº 11.738/2008.
Sobre o valor do Piso Salarial Nacional que trata o CAPUT deste artigo fica estipulado um acréscimo de 10% (dez por cento) para PEB GRADUADO e de 14% (quatorze por cento) para PEB PÓS-GRADUADO.
Da dotação Orçamentaria
ENSINO INFANTIL.- 04.02.12.365.1202.2.032
Remuneração de pessoal El - FUNDEB 60%
Elemento de Despesa- 31.90.11.00
ENSINO FUNDAMENTAL- 04.02.12.361.0402.2.030
Remuneração de Pessoal EF-FUNDEB 60%
Elemento de Despesa- 31.90.11.00
Dotação Orçamentaria
ENSINO INFANTIL- 12.365.1202.2.032
Remuneração de pessoal EI - FUNDEB 60%
Elemento de Despesa- 31.90.11.00
ENSINO FUNDAMENTAL.- 12.361.0402.2.030
Remuneração de Pessoal EF-FUNDEB 60%
Elemento de Despesa- 31.90.11.00
Inclusão feita pelo Art. 1º. - Lei nº 242, de 02 de maio de 2014.
O inciso II do artigo 3º da Lei Nº 148/09 de 20 de março de 2009 passa a vigorar com a seguinte redação:
“A integralização dos valores de que trata o Art. 1º desta Lei, atualizada na forma do artigo 4º da Lei 148/09 de 20 de março de 2009, a partir de 02 de janeiro de 2013 será de acordo com o especificado no mesmo.