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- Legislação [Lei Nº 470 de 17 de Agosto de 2023]
LEI Nº 470/2023
INSTITUI A POLÍTICA DE EDUCAÇÃO AMBIENTAL NO MUNICÍPIO DE MULUNGU/CE, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE MULUNGU faz saber que o Poder legislativo aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Fica instituída, nos termos desta Lei, a Política Municipal de Educação Ambiental no Município de Mulungu, que estabelece os princípios e os objetivos da Educação Ambiental e define as diretrizes e instrumentos para a sua implantação.
A Educação Ambiental deve promover o desenvolvimento integral e a excelência da qualidade de vida, tendo como resultado prático a relação pacífica das pessoas consigo mesmas, com a sociedade e com o meio ambiente, não devendo ter caráter dogmático, doutrinador ou repressor. A Educação Ambiental deve promover o desenvolvimento integral e a excelência da qualidade de vida, tendo como resultado prático a relação pacífica das pessoas consigo mesmas, com a sociedade e com o meio ambiente, não devendo ter caráter dogmático, doutrinador ou repressor.
A Educação Ambiental é um tema essencial e permanente da educação, devendo estar presente de forma articulada e transversal em todos os níveis e modalidades do processo educativo, em caráter formal, não formal e informal.
Para os efeitos da Política Municipal de Educação Ambiental do Municipio de Mulungu serão adotadas as seguintes definições:
Educação Ambiental: Entende-se Educação Ambiental como um tema transversal da educação que tem por objetivos o ensino, a aprendizagem, a pesquisa, a produção de conhecimentos e a promoção da cultura de paz individual e coletiva, que evidenciem as relações entre os seres vivos, a natureza e o universo na sua complexidade.
Sustentabilidade: Conjunto de ações destinadas a criar, a manter e aperfeioar as condições de vida, visando a sua continuidade e atendendo as necessidades da geração presente e das futuras, de tal forma que a natureza seja mantida e enriquecida na sua capacidade de regeneração, reprodugio e coevolução.
Visão holistica: A visão holistica é a visão de mundo que contempla o estado de totalidade, integração, inter-relação e interdependência de todos os fendmenos, tais como os fisicos, biologicos, sociais, econdmicos, ambientais, culturais, psicologicos e espirituais;
Qualidade de vida: Conjunto das condigdes harmônicas e dignas de vida, considerando os aspectos individual, coletivo e ambientalmente integrado;
Educagdo formal: A Educação formal caracteriza-se por ser estruturada e desenvolvida em instituições proprias como escolas da educação básica e instituições de ensino superior;
Educação não formal: A educação não formal pode ser definida como qualquer iniciativa educacional organizada e sistematica, que se realiza fora do sistema formal de ensino;
Educação informal: A educação informal ocorre de forma espontânea na vida cotidiana através de conversas e vivências com familiares, amigos, colegas, interlocutores ocasionais e da midia. Tais experiências e vivências acontecem inclusive nos espaços institucionalizados, formais e não formais, e a apreensão se dá de forma individualizada, podendo ser posteriormente socializada;
Diplomatico: Método de trabalho utilizado nas Conferências da ONU, no qual as resolugdes decorrem da busca pacifica na solução dos conflitos socioambientais;
Interativa: Abordagem interpessoal baseada na construção coletiva do conhecimento e numa liderança compartilhada, apoio mutuo, trocas afetivas, dialogo, coesão e inclusdo social;
São principios basicos da educação ambiental:
O enfoque humanistico, holistico, sistémico, diplomatico, interativo, democratico e participativo;
A concepção de meio ambiente em sua totalidade, considerando a interpendência entre o meio natural, o socioeconômico e o cultural, sob o enfoque da sustentabilidade;
O pluralismo de ideias e concepções pedagogicas interdisciplinares, multidisciplinares e transdisciplinares que propiciem surgimento de novos paradigmas;
A vinculação entre a ética, a educação, o trabalho, as praticas sociais, a saúde publica e o meio ambiente;
A garantia da continuidade e permanência do processo educativo com a permanente avaliação critica de processo educativo;
Abordagem articulada das questões ambientais locais, regionais, nacionais e globais;
O reconhecimento e respeito a pluralidade e a diversidade individual, étnica, social, religiosa, cultural e do conhecimento e praticas tradicionais;
São objetivos fundamentais da educação ambiental:
A construção de uma sociedade ecologicamente responsável, economicamente viavel, culturalmente diversa e socialmente justa, com o desenvolvimento da compreensão integrada do meio ambiente, nas suas múltiplas e complexas relações, envolvendo os aspectos ecológicos, políticos, psicológicos, da saúde, sociais, econômicos, científicos, culturais e éticos;
A garantia de democratização na elaboração dos conteúdos e de acessibilidade e transparência das informações ambientais;
O estímulo e fortalecimento para o desenvolvimento e construção de uma consciência crítica da problemática socioambiental;
O incentivo à participação individual e coletiva, permanente e responsável, na preservação do equilíbrio do meio ambiente, entendendo-se defesa da qualidade ambiental como valor inseparável do exercício da cidadania;
O estimulo à cooperação entre as diversas localidades do Município e da Região do Macigo de Baturité nos niveis micro e macrorregional, com vistas a construgdo de sociedade ambientalmente equilibrada, fundada nos principios da sustentabilidade e baseada nos conceitos ecologicos;
O fomento e fortalecimento da integração com a ciência e tecnologia;
Fortalecimento da cidadania, autodeterminação dos povos, a solidariedade e a cultura de paz como fundamentos para o futuro da humanidade;
A construção de visão holistica sobre a tematica ambiental, que propicie a complexa relagdo dinâmica de fatores como paisagem, bacia hidrografica, bioma, clima, processos geologicos e agdes antropicas em diferentes recortes territoriais, considerando os aspectos socioeconômicos, politicos, éticos e culturais;
A promoção do cuidado com a vida, integridade dos ecossistemas, justiça econômica, equidade social, étnica e de gênero, o dialogo para a convivência, a paz, a promoção e a divulgação dos conhecimentos dos grupos sociais que utilizam e preservam a biodiversidade;
XI - Promover praticas de conscientização e defesa dos direitos e bem-estar dos animais, considerando a prevenção, a redução e eliminação das causas de sofrimentos fisicos e mentais dos animais;
A Politica Municipal de Educação Ambiental do Municipio de Mulungu envolve, em sua esfera de ação, além de órgãos e entidades integrantes do Sistema Nacional de Meio Ambiente (SISNAMA), as instituições publicas e privadas dos sistemas de ensino e pesquisa, os órgãos públicos da Unido, do Estado, do Municipio, a Secretaria Municipal de Educação, a Secretaria Municipal do Meio Ambiente, e demais Secretarias Municipais, os órgãos publicos do Municipio, envolvendo Conselhos Municipais, entidades do Terceiro Setor, as entidades de classe, os meios de comunicação e demais segmentos da sociedade.
O sistema municipal de educação ambiental do Municipio de Mulungu compreende a Secretaria Municipal da Educação, a Secretaria Municipal do Meio Ambiente — SEMAM e o Conselho Municipal de Defesa do Meio Ambiente — COMDEMA, sendo a Secretaria Municipal da Educação e a Secretaria Municipal do Meio Ambiente — SEMAM, os órgãos gestores da Politica Municipal da Educagio Ambiental.
O disposto no caput não importa em vedação a que os demais órgãos e entidades municipais implementem ações de educação ambiental desde que observados os ditames desta lei e os fixados no âmbito do Sistema Municipal de Educação Ambiental.
A Secretaria Municipal de Educação e a Secretaria Municipal do Meio Ambiente - SEMAM, na qualidade de órgãos gestores da Politica Municipal de Educação Ambiental, compete:
Definir diretrizes e elaborar, de forma participativa, o Programa Municipal de Educação Ambiental;
Definir diretrizes dos programas e projetos, no âmbito da política municipal de educação ambiental bem como articular, coordenar, executar, supervisionar e monitorar a implantação de suas ações;
Acompanhar e avaliar de forma permanente a politica e o programa de educação ambiental;
Articular junto aos Governo Federal e Estadual, na implementação e monitoramento das políticas, Programas e Projetos no âmbito municipal, contribuindo para a existência de um forte sistema nacional de educação ambiental;
Para fins de planejamento e execução dos planos, programas e projetos de educação ambiental os órgãos gestores deverão, além de ouvir o COMDEMA, na forma de legislação em vigor, constituir uma comissão multidisciplinar de educação ambiental - COMEA de assessoramento não governamental, órgão colegiado com caráter deliberativo, composto por seis membros, de forma paritária, com representantes do poder público municipal e sociedade civil, com a finalidade de apoiar os órgãos gestores da política municipal de educação ambiental, de apreciar formular, propor e avaliar programas, projetos e ações de educação ambiental e exercer o controle social.
As atividades vinculadas a Política Municipal de Educação Ambiental de Mulungu devem ser as desenvolvidas na educação formal e não formal, por meio das seguintes linhas de atuação inter-relacionadas:
Formação permanente e continuada dos recursos humanos;
Desenvolvimento de estudos, pesquisas e experimentações;
Produção de material educativo;
Acompanhamento e avaliação;
Desenvolvimento de Projeto Interdisciplinar, Multidisciplinar e Transdisciplinar de Educagdo Ambiental, com anuência do corpo docente, coordenação e direção e devera estar a disposição de todo municipe que solicite vista;
Nas atividades vinculadas a Politica Municipal de Educação Ambiental serdo respeitados os principios e objetivos fixados por esta Politica.
A formação dos recursos humanos voltar-se-á para:
A incorporação da dimensão ambiental durante a formação continuada dos educadores de todos os niveis e modalidades de ensino;
A atualização de todos os profissionais em questdes socioambientais;
A preparação dos profissionais orientados para as atividades de gestão ambiental;
O atendimento das demandas dos diversos segmentos da sociedade, no que diz respeito à problematica socioambiental;
As ações dos estudos, pesquisas e experimentações voltar-se-ão para:
O desenvolvimento de instrumentos e metodologias, incorporando a dimensão socioambiental de forma interdisciplinar, multidisciplinar e transdisciplinar nos diferentes niveis de ensino, promovendo a participação das populações interessadas na formulação e execução de pesquisas na questão socioambiental;
A difusão dos conhecimentos e das informações sobre a questão socioambiental;
A busca das alternativas curriculares e metodológicas de capacitação socioambiental;
O apoio a iniciativas e experiências locais e regionais com a produção de material educativo;
São diretrizes da Politica Municipal de Educação Ambiental:
Promover a participação da sociedade nos processos de educação ambiental;
Estimular as parcerias entre os setores publico e privado, terceiro setor, as entidades de classe, meios de comunicação e demais segmentos da sociedade em projetos que promovam a melhoria das condigdes socioambientais e da qualidade de vida da população;
Fomentar parcerias com o terceiro setor, institutos de ensino e pesquisa, visando à produção, divulgação e disponibilização do conhecimento científico e a formulação de soluções tecnológicas socioambientalmente adequadas às políticas públicas de Educação Ambiental;
Promover a inter-relação entre os processos e tecnologias da informagdo e da comunicação e as demais areas do conhecimento, ampliando as habilidades e competências, envolvendo as diversas linguagens e formas de expressão para a construção da cidadania;
Fomentar e viabilizar ações socioeducativas nas Unidades de Conservação, parques, outras áreas verdes, destinadas à conservação ambiental para diferentes publicos, respeitando as potencialidades de cada area;
Promover a Educação Ambiental em todos os niveis de ensino, de forma transversal, interdisciplinar e multidisciplinar, e o engajamento da sociedade na conservação, recuperagdo e melhoria do meio ambiente;
Propor e oferecer instrumentos para a eficácia e efetividade desta Lei;
promover a formação continuada, a instrumentalização e o treinamento de professores e dos educadores ambientais;
Facilitar o acesso à informação do inventario dos recursos naturais, tecnologicos, cientificos, educacionais, equipamentos sociais e culturais do Municipio;
Desenvolver ações articuladas com cidades integrantes da Região do Maciço de Baturité, com os Governos Estadual e Federal, visando equacionar e buscar solução de problemas de interesse comum no quesito educação ambiental;
Entende-se por Educação Ambiental no ensino formal a desenvolvida no âmbito dos currículos das instituições escolares públicas e privadas, englobando:
Educação Básica:
Educação Infantil;
Ensino Fundamental;
Ensino Médio;
Educação de Jovens e Adultos;
Educação Especial;
Educação para as populações tradicionais;
Educação Profissional e Tecnológica;
Educação Superior;
Graduação;
Pós-graduação;
Extensão;
A Educação Ambiental será desenvolvida como uma prática educativa integrada, continua e permanente em todos os níveis e modalidades de ensino formal.
A Educação Ambiental não deve ser implantada como uma disciplina especifica no currículo escolar.
Nos cursos de formação e especialização técnico-profissional, em todos os níveis, deve ser incorporado o conteúdo que trate da ética ambiental das atividades profissionais.
A dimensão socioambiental deve constar dos curriculos da formação dos professores, em todos os niveis e em todas as disciplinas.
Os professores em atividade devem receber formação complementar na sua area de atuagdo, com proposito de atender adequadamente ao cumprimento dos principios, objetivos e diretrizes da Politica Municipal de Educagdo Ambiental.
As equipes gestoras das instituições de ensino deverdo dar ciéncia ao corpo docente sobre a Lei a cada ano letivo, no planejamento anual, incentivando elaboração dos projetos de educação ambiental interdisciplinares, transversal e multidisciplinar.
No desenvolvimento da Educação Ambiental ndo formal e na sua organização Poder Público Municipal incentivara:
A difusão, por intermédio dos meios de comunicação de massa, em espaços nobres, de programas e campanhas educativas, e de informações acerca de temas relacionados ao meio ambiente;
A ampla participação da escola, da universidade, instituições de pesquisa, organizações governamentais e não governamentais na formulação e execução de programas e atividades vinculadas à educação ambiental não formal;
A participagdo de empresas publicas e privadas no desenvolvimento de programas de educação ambiental em parceria com a escola, a universidade, instituição de pesquisa, organizações governamentais e não governamentais, as cooperativas, sindicatos e associações legalmente constituidas;
A sensibilização da sociedade para a importancia das unidades de conservação;
A sensibilizaçãoambiental das populações tradicionais ligadas as unidades de conservação;
A sensibilização ambiental dos agricultores;
O ecoturismo;
A Educação Ambiental informal, considerada um processo espontâneo de socialização que ocorre na vida cotidiana da população, deve ser estimulada e, na medida do possivel, identificada, registrada e divulgada.
Sendo de natureza informal não cabe qualquer interferência direta por parte do poder público, salvo na hipótese em que a pratica se configure ilegal ou fira os principios da Politica Municipal de Educação Ambiental.
A Politica Municipal de Educação Ambiental será executada por instituições públicas e privadas do sistema de ensino e pesquisa e orgãos publicos do Municipio, envolvendo Conselhos Municipais, as entidades do terceiro setor, entidades de classe, os meios de comunicação e demais segmentos da sociedade.
Como parte de um processo educativo amplo, a Educação Ambiental se realizara pela contribuição das várias instituições, na forma desta Lei, incumbindo:
Ao Poder Público, promover a Educação Ambiental em todos os niveis de ensino e dos órgãos da administração publica, bem como o engajamento da sociedade nas questões socioambientais;
As instituições educativas, promover a Educagdo Ambiental de maneira integrada aos projetos e programas curriculares que desenvolvem;
Aos Conselhos Municipais, promover um engajamento da sociedade nas ações da Educação Ambiental, bem como através das suas deliberações;
Aos Conselhos Municipais, promover um engajamento da sociedade nas ações da Educagdo Ambiental, bem como através das suas deliberações; As empresas e entidades de classe, promover os programas destinados aos profissionais para incorporar o conceito da sustentabilidade ao ambiente de trabalho, nos processos produtivos e na logistica reserva;
Aos órgãos de comunicação, públicos e privados, promover a Educação Ambiental através das diversas mídias;
Para a consecução da Politica Municipal de Educação Ambiental serdo utilizados os seguintes instrumentos de gestão:
Programa Municipal de Educação Ambiental;
Capacitação de recursos humanos;
Desenvolvimento de estudos, pesquisas e experimentações;
Produção e divulgação do material educativo;
Inventario e diagnóstico das ações;
Acompanhamento e avaliação, por meio de indicadores;
Mecanismos de incentivos;
Fontes de financiamento;
Parcerias;
O Programa Municipal de Educação Ambiental sera instituido com ampla participação popular e revisão periodica na forma de Lei municipal.
Os projetos e ações constantes do Programa Municipal de Educação Ambiental serão financiados pelos recursos do erario municipal, através do Fundo de Meio Ambiente.
A eleição dos projetos, para fins de alocação dos recursos piblicos, vinculados à Politica Municipal de Educação Ambiental, deve ser realizada levando-se em conta os seguintes critérios:
Conformidade com principios, objetivos e diretrizes da Lei;
Prioridade aos órgãos integrantes da Secretaria Municipal de Educação e da Secretaria Municipal do Meio Ambiente;
Economicidade medida pela relação entre a magnitude dos recursos a alocar, a qualidade do processo educacional e o retorno social propiciado pelo projeto proposto;
Na eleição a que se refere o caput deste artigo devem ser contempladas, de forma equitativa, programas e projetos dos diferentes distritos do municipio e da Região do Maciço de Baturité.
A legislação orçamentária, tributaria e ambiental deverá incorporar as diretrizes e propriedades contidas nesta politica municipal.
O programa municipal de educação ambiental e suas ações devem identificar os problemas ambientais do Municipio em relação a:
Áreas verdes, prédios publicos, inclusive nas escolas e no Municipio;
Conhecimento e combate à poluição em todas as suas formas (ar, solo, dgua, eletromagnética, visual e sonora);
Saneamento basico na escola e região;
Transito e transporte público no Municipio e na região;
Proteção dos bens ambientais (solo, subsolo, fauna, flora, ar, agua);
Politicas de urbanização da cidade e da região;
Conhecer as ações ambientais previstas em outras legislações ambientais do Municipio e as principais normas sobre o meio ambiente em todas as suas formas;
Avaliar ações ambientais propostas pelos movimentos em defesa do meio ambiente, em especial as previstas na Agenda 21;
Ações relacionas a gestão de residuos;
Proteção das aguas e medidas para o combate a escassez hidrica;
Sensibilização aos modelos de consumo e padrão civilizatório da sociedade;
outras questões ou fatores ambientais;
As despesas decorrentes da aplicação desta Lei correrdo a conta de dotações orçamentarias proprias.