Emendas
Vigências
- Início
- Legislação [Lei Nº 234 de 8 de Novembro de 2013]
LEI Nº 234/2013
ESTIMA A RECEITA E FIXA A DESPESA DO MUNICÍPIO DE MULUNGU PARA O EXERCÍCIO FINANCEIRO DE 2014 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O PREFEITO MUNICIPAL DE MULUNGU FAÇO SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL APROVA E EU SANCIONO E PROMULGO A SEGUINTE LEI.
DAS DISPOSIÇÕES COMUNS
Esta Lei estima a Receita e Fixa e Despesa do Município de Mulungu para o exercício financeiro de 2014, compreendendo:
O Orçamento Fiscal referente aos poderes do Município, seus fundos e órgãos da | administração direta;
O Orçamento da Seguridade Social, abrangendo todos os fundos e órgãos da administração direta.
DOS ORÇAMENTOS: FISCAL E DA SEGURIDADE SOCIAL
DA ESTIMATIVA DA RECEITA
O Orçamento fiscal e da seguridade social do Município de Mulungu, em obediência ao principio do equilíbrio das Contas Públicas de que trata o art. 1º 8 1º da Lei Complementar Nº 101/2000, de 04 de maio de 2000, fica estabelecido em igual valor entre a receita estimada e a soma das despesas autorizadas, acrescida da reserva de contingência.
Durante e a execução Orçamentária, o Chefe do Poder Executivo Municipal poderá promover alteração no Quadro de Detalhamento da Despesa de que trata o artigo anterior, observado a programação de despesa fixada na Lei Orçamentária Anual, ou através de créditos adicionais.
Até 30 (trinta) dias após a publicação da Lei Orçamentária, o Chefe do Poder Executivo Municipal estabelecerá a programação financeira e o cronograma de execução mensal de desembolso das diversas unidades orçamentárias, conforme art. 8º da Lei Complementar Nº 101, de 04/05/2000.
O Chefe do Poder Executivo poderá adotar parâmetros para a utilização das dotações, de forma a compatibilizar as despesas à efetiva realização das receitas, para garantir as metas de resultado primário, fixadas na Lei das Diretrizes Orçamentárias para 2014.