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  • Legislação [Lei Nº 169 de 29 de Junho de 2009]




LEI nº163/2009

 

    Autoriza a abertura de crédito adicional especial ao vigente orçamento e dá outras providências.

     

      A CÂMARA MUNICIPAL DE MULUNGU aprova a seguinte Lei:

       

        Art. 1º.   

        Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal autorizado a abrir crédito adicional especial ao vigente orçamento para fazer face às despesas com a contratação de pessoal temporário no valor R$ 56.000,00(cinquenta e seis mil reais), nas seguintes dotações.

        02-GABINETE DO PREFEITO

        02.04.122.0037.2004.

        3190.04=Contratação por tempo determinado.................. 5.000,00

        03-SEC. DE ADMINISTRAÇÃO E FINANÇAS

        03.04.122.0037.2006.

        3190.04=Contratação por tempo determinado.............. 5.000,00

        03.04.122.0037.2007.

        3190.04=Contratação por tempo determinado.................. 2.000,00

        04-SEC. DE EDUCAÇÃO

        04.12.122.0037.2010.

        3190.04=Contratação por tempo determinado................ 5.000,00

        04.12.361.0231.2014.

        3190.04=Contratação por tempo determinado............... 2.000,00.

        04.12.365.0271.2016.

        3190.04=Contratação por tempo determinado................2.000,00

        04.12.365.0271.2017.

        3190.04=Contratação por tempo determinado...............  2.000,00

        04.12.367.0285.2018.

        3190.04=Contratação por tempo determinado..........2.000,00

        04.12.361.0231.2020.

        3190.04=Contratação por tempo determinado................ 5.000,00

        05-FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE

        05.10.301.0171.2022.

        3190.04=Contratação por tempo determinado...................5.000,00

        06-SEC.DO TRABALHO E DESENVOLVIMENTO SOCIAL

        06.05.122.0037.2029.

        3190.04=Contratação por tempo determinado..................... 1.000,00

        06.08.122.0137.2030.

        3190.04=Contratação por tempo determinado..................... 5.000,00

        06.08.244.0137.2035.

        3190.04=Contratação por tempo determinado...................  1.000,00

        06.08.244.0137.2036.

        3190.04=Contratação por tempo determinado...................1.000,00

        06.08.243.0131.2039.

        3190.04=Contratação por tempo determinado.................1.000,00

        07-SEC. DE INFRA ESTRUTURA

        07.04.122.0036.2041.

        3190.04=Contratação por tempo determinado................. 4.000,00

        07.15.452.0332.2035.

        3190.04=Contratação por tempo determinado............... 2.000,00

        08-SEC. DE DESENVOLVIMENTO AGROPECUARIO

        08.04.122.0037.2047.

        3190.04=Contratação por tempo determinado................... 4.000,00

        09-SEC. DO TURISMO, CULTURA E DESPORTO

        09.13.122.0805.2049.

        3190.04=Contratação por tempo determinado.................. 2.000,00

        TOTAL 56.000,00

         

          Art. 2º.   

          Os recursos necessários a cobertura do presente crédito serão oriundos de anulação de dotação orçamentária de conformidade com o inciso Ill do parágrafo primeiro do Art.43 da Lei Federal 4.320/64, nas seguintes dotações:

          02-GABINETE DO PREFEITO

          02.04.122.0037.2004.

          3390.35=Vencimentos e Vant. Fixas Pessoal Civil........................ esses 5.000,00

          03-SEC. DE ADMINISTRAÇÃO E FINANÇAS

          03.04.122.0037.2006.

          3390.35= Vencimentos e Vant. Fixas Pessoal Civil................eeeeeeeeneeeeeeeees 5.000,00

          03.04.122.0037.2007.

          3190.11= Vencimentos e Vant. Fixas Pessoal Civil..................e ce isceemeseeses 2.000,00

          04-SEC. DE EDUCAÇÃO

          04.12.122.0037.2010.

          3190.11= Vencimentos e Vant. Fixas Pessoal Civil............... seems 5.000,00

          04.12.361.0231.2014.

          3190.11= Vencimentos e Vant. Fixas Pessoal Civil................... e... 2.000,00

          04.12.365.0271.2016.

          3190.11= Vencimentos e Vant. Fixas Pessoal Civil... 2.000,00

          04.12.365.0271.2017.

          3190.11= Vencimentos e Vant. Fixas Pessoal Civil................. 2.000,00

          04.12.367.0285.2018.

          3190.11= Vencimentos e Vant. Fixas Pessoal Civil.............. 2.000,00

          04.12.361.0231.2020.

          3190.11= Vencimentos e Vant. Fixas Pessoal Civil............... 5.000,00

          05-FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE

          05.10.301.0171.2022.

          3190.11= Vencimentos e Vant. Fixas Pessoal Civil...................sse esses 5.000,00

          06-SEC. DO TRABALHO E DESENVOLVIMENTO SOCIAL

          06.05.122.0037.2029.

          3190.11= Vencimentos e Vant. Fixas Pessoal Civil.................eeeeao 1.000,00

          06.08.122.0137.2030.

          3190.11= Vencimentos e Vant. Fixas Pessoal Civil................seeceseseeseemereseres 5.000,00

          06.08.244.0137.2035.

          3190.11= Vencimentos e Vant. Fixas Pessoal Civil.................ieees 1.000,00

          06.08.244.0137.2036.

          3190.11= Vencimentos e Vant. Fixas Pessoal Civil.....................ssies 1.000,00

          06.08.243.0131.2039.

          3190.11= Vencimentos e Vant. Fixas Pessoal Civil............. 1.000,00

          07-SEC. DE INFRA ESTRUTURA

          07.04.122.0036.2041.

          3190.11= Vencimentos e Vant. Fixas Pessoal Civil................eseeeeeeees 4.000,00

          07.15.452.0332.2035.

          3190.11= Vencimentos e Vant. Fixas Pessoal Civil.................emeesasamemeeiess 2.000,00

          08-SEC. DE DESENVOLVIMENTO AGROPECUARIO.

          08.04.122.0037.2047.

          3190.11= Vencimentos e Vant. Fixas Pessoal Civil...............eeeememeeeeeeeseenos 4.000,00

          09-SEC. DO TURISMO, CULTURA E DESPORTO

          09.13.122.0805.2049.

          3190.11= Vencimentos e Vant. Fixas Pessoal Civil.............es 2.000,00

          TOTAL 56.000,00

           

            Art. 3º.   

            Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

             

              PAÇO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE MULUNGU, EM 29 DE JUNHO DE 2009

               

                José Mansueto Martins de Souza

                Prefeito Municipal

                 

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