Emendas
Vigências
- Início
- Legislação [Lei Nº 455 de 22 de Março de 2023]
LEI Nº 455/2023
DISPÕE SOBRE O PROCESSO DE ESCOLHA DO CONSELHO TUTELAR DO MUNICÍPIO DE MULUNGU/CE E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O PREFEITO MUNICIPAL DE MULUNGU, ESTADO DO CEARÁ, no uso de suas atribuições legais definidas na Lei Orgânica Municipal, FAZ saber que a Câmara Municipal de Mulungu APROVOU e ele, SANCIONA e PROMULGA a seguinte Lei Municipal:
O processo de escolha do Conselho Tutelar do municipio de Mulungu/CE sera disciplinado por esta lei, em consondância com a legislagdo nacional, sob a responsabilidade do Conselho Municipal dos Direitos da Crianga e do Adolescente, com suporte do governo municipal e sob a fiscalização do Ministério Público.
O Conselho Municipal dos Direitos da Criana e do Adolescente criará comissio especial, partídria entre governo e sociedade civil, para a condução do processo de escolha.
O Conselho Municipal dos Direitos da Crianga e do Adolescente — CDMCA e a Comissão Especial, deverdo publicar as resolugdes que disciplinam o processo de escolha unificado do Conselho Tutelar, conforme normatizado pelo Conselho Nacional dos Direitos da Crianga e do Adolescente — CONANDA, atualmente regido pela Resolução n° 231/2022 ou outras que venham a substitui-la.
É permitida a recondução de conselheiros tutelares, em quantos processos de escolha unificados atendam aos requisitos estabelecidos em lei, nos termos da Lei Federal n º 13.824/2019 que alterou a Lei nº 8.069 - Estatuto da Crianga e do Adolescente —ECA.
A prova de suficiéncia estabelecida no art. 1° da Lei nº 198/2011 que alterou o inciso [X do art. 13 da Lei nº 133/2007 englobar4 o conteúdo de conhecimentos básicos de informática, com vistas à utilização do SIPIA; além do conhecimento dos princípios e normas gerais do Estatuto da Criança e do Adolescente previstos no ECA — Lei Federal nº 8.069/90, na Constituição Federal e Política Nacional de Assistência Social, nos tópicos que tratam da criança e do adolescente.