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- Legislação [Lei Nº 464 de 26 de Maio de 2023]
LEI Nº 464/2023
ALTERA O 2º DO ART 6º DA LEI Nº 442/2022 ESTENDENDO PARA OS LETIVOS DE 2023 E 2024 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O PREFEITO MUNICIPAL DE MULUNGU, ESTADO DO CEARÁ, no uso de suas atribuições legais definidas na Lei Orgânica do Município de Mulungu, FAZ saber que a Câmara Municipal de Mulungu APROVOU e ele, SANCIONA e PROMULGA a seguinte Lei Municipal:
Fica alterado o $ 2° do Art. 6° da Lei N° 442/2022, com a seguinte redação.
“§2º-A remuneração dos Agentes Comunitários de Educação se dará para total implementação do ensino em tempo integral estendido o prazo para os anos letivos de 2023 e 2024. ”
A remuneração dos Agentes Comunitários de Educação se dará para total implementação do ensino em tempo integral estendido o prazo para os anos letivos de 2023 e 2024.