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- Legislação [Lei Nº 459 de 30 de Março de 2023]
LEI Nº 459/2023
FIXA O VALOR DO PISO SALARIAL DOS PROFESSORES NO ÂMBITO DO SERVIÇO PÚBLICO MUNICIPAL DE MULUNGU - CE E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O PREFEITO MUNICIPAL DE MULUNGU, ESTADO DO CEARÁ, no uso de suas atribuições legais definidas na Lei Orgânica do Município de Mulungu, FAZ saber que a Câmara Municipal de Mulungu APROVOU e ele, SANCIONA e PROMULGA a seguinte Lei Municipal:
O Piso Salarial dos Professores da Educação Básica no âmbito do Servigo Público do Municipio de Mulungu — CE fica definido em R$4.427,78 (quatro mil, quatrocentos e vinte e sete reais e setenta e oito centavos), representando reajuste de 15% (quinze por cento), para uma jornada de 40 (quarenta) horas semanais, conforme o Art. 5° da Lei Federal N° 11.738/2008 de 16/07/2008.
Aplica-se o mesmo percentual de aumento para todas as classes previstas no Artigo 7° da Lei Municipal Nº 364/2019 — Lei do Plano de Cargos e Carreira e Remuneração do Magistério (PCCR).
Ficara para dezembro o pagamento do aumento retroativo a janeiro e fevereiro, caso haja aumento de repasses e saldo suficiente no ano orçamentrio corrente.