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  • Legislação [Lei Nº 276 de 29 de Abril de 2016]




Lei Nº 276/2016

 

    DISPÕE SOBRE ALTERAÇÃO NA LEI Nº 253/15 DE 20 DE MAIO DE 2015 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

     

      O PREFEITO MUNICIPAL DE MULUNGU FAÇO SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL APROVOU E EU SANCIONO E PROMULGO A SEGUINTE LEI.

       

        Art. 1º.   

        O Art. 1º da Lei Nº 253/15 de 20 de maio de 2015, passa a vigorar com a seguinte redação:

        O Piso Salarial Municipal para os Profissionais do Magistério Público da Educação Básica será: PISO SALARIAL NACIONAL R$ 2.135,64 (Dois mil cento e trinta e cinco reais e sessenta e quatro centavos). Ficando assim especificado: PEB- NÍVEL MÉDIO: R$ 2.135,64 (Dois mil cento e trinta cinco reais e sessenta e quatro centavos) mais 20% (vinte por cento) de PÓ de GIZ, totalizando em R$ 2.562,76 (Dois mil quinhentos e sessenta e dois reais e setenta e seis centavos) para uma jornada de trabalho de 40hs semanais e de R$ 1.067,82, (Hum mil sessenta e sete reais e oitenta e dois centavos) mais 20% (vinte por cento) de PG, totalizando em 1.281,38 (Hum mil duzentos e oitenta e um reais e trinta e oito centavos) para uma jornada de trabalho de 20hs semanais. PEBGRADUADO: R$ 1.147,59 (Hum mil cento e quarenta e sete reais e cinquenta e nove centavos) mais 20% (vinte por cento) de PG, totalizando em R$ 1.377,11 (Hum mil trezentos e sessenta e sete reais e onze centavos) para uma jornada de trabalho de 20hs semanais e R$ 2.061,07 (Dois mil e sessenta e um reais e sete centavos) mais 20% (vinte por centos) de PG, totalizando em R$ 2.754,24 (Dois mil setecentos e cinquenta e quatro reais evinte e quatro centavos) para uma jornada de trabalho de 40hs semanais). PEB- PÓS-GRADUADO: R$ 1.193,50 (Hum mil cento e noventa e três reais e cinquenta centavos) mais 20% (Vinte por cento) de PG, totalizando em R$ 1.432,20 (Hum mil quatrocentos e trinta e dois reais e vinte centavos) para uma jornada de trabalho de 20hs semanais e R$ 2.387,00 (Dois il trezentos e oitenta e sete reais) mais 20% (Vinte por cento) de PG, totalizando em R$ 2.864,40 (Dois mil oitocentos e sessenta e quatro reais e quarenta centavos) para uma jornada de trabalho de 40hs semanais, de acordo com o Piso Nacional Salarial do Magistério previsto na Lei Nº 11.738/2008.

        Parágrafo Primeiro- Para o PEB NIVEL MÉDIO fica estipulado o PISO NACIONAL SALARIAL-PSN/2016, obtendo assim um acréscimo de 11,36% (onze virgula trinta e seis por cento)

        Parágrafo Segundo- Dotação Orçamentaria ENSINO INFANTIL- 12.365.1202.2.032 Remuneração de pessoal El - FUNDEB 60% Elemento de Despesa- 31.90.11.00

        ENSINO FUNDAMENTAL- 12.361.0402.2.030 Remuneração de Pessoal EF-FUNDEB 60% Elemento de Despesa- 31.90.11.00

         

          Art. 1º.  

          O Art. 1º da Lei Nº 242/14 de 02 de maio de 2014, passa a vigorar com a seguinte redação:

          O Piso Salarial Municipal para os Profissionais do Magistério Público da Educação Básica será: PISO SALARIAL NACIONAL R$ 2.135,64 (Dois mil cento e trinta e cinco reais e sessenta e quatro centavos). Ficando assim especificado: PEB- NÍVEL MÉDIO: R$ 2.135,64 (Dois mil cento e trinta cinco reais e sessenta e quatro centavos) mais 20% (vinte por cento) de PÓ de GIZ, totalizando em R$ 2.562,76 (Dois mil quinhentos e sessenta e dois reais e setenta e seis centavos) para uma jornada de trabalho de 40hs semanais e de R$ 1.067,82, (Hum mil sessenta e sete reais e oitenta e dois centavos) mais 20% (vinte por cento) de PG, totalizando em 1.281,38 (Hum mil duzentos e oitenta e um reais e trinta e oito centavos) para uma jornada de trabalho de 20hs semanais. PEBGRADUADO: R$ 1.147,59 (Hum mil cento e quarenta e sete reais e cinquenta e nove centavos) mais 20% (vinte por cento) de PG, totalizando em R$ 1.377,11 (Hum mil trezentos e sessenta e sete reais e onze centavos) para uma jornada de trabalho de 20hs semanais e R$ 2.061,07 (Dois mil e sessenta e um reais e sete centavos) mais 20% (vinte por centos) de PG, totalizando em R$ 2.754,24 (Dois mil setecentos e cinquenta e quatro reais evinte e quatro centavos) para uma jornada de trabalho de 40hs semanais). PEB- PÓS-GRADUADO: R$ 1.193,50 (Hum mil cento e noventa e três reais e cinquenta centavos) mais 20% (Vinte por cento) de PG, totalizando em R$ 1.432,20 (Hum mil quatrocentos e trinta e dois reais e vinte centavos) para uma jornada de trabalho de 20hs semanais e R$ 2.387,00 (Dois il trezentos e oitenta e sete reais) mais 20% (Vinte por cento) de PG, totalizando em R$ 2.864,40 (Dois mil oitocentos e sessenta e quatro reais e quarenta centavos) para uma jornada de trabalho de 40hs semanais, de acordo com o Piso Nacional Salarial do Magistério previsto na Lei Nº 11.738/2008.

           

          § 1º  

          Para o PEB NIVEL MÉDIO fica estipulado o PISO NACIONAL SALARIAL-PSN/2016, obtendo assim um acréscimo de 11,36% (onze virgula trinta e seis por cento)

           

          § 2º  

          Dotação Orçamentaria ENSINO INFANTIL- 12.365.1202.2.032 Remuneração de pessoal El - FUNDEB 60% Elemento de Despesa- 31.90.11.00

           

          Art. 2º.   

          Os demais artigos da Lei 253/2015 de 20/05/2015, permanecem sem alteração.

           

            Art. 3º.   

            FICA autorizado reposição salarial as categorias de SECRETÁRIO ESCOLAR, passando a vigorar com o valor de R$ 1.760,00 (hum mil setecentos e sessenta reais), e para a categoria de NUTRICIONISTA, passando a vigorar o valor de R$ 2.750,00 (dois mil setecentos e cinquenta reais), sendo reajustado a cada ano de acordo com o percentual do Salario Mínimo Nacional, tendo como Dotação Orçamentária 12.361.0402.2.031-RP-FUBDEB 40%-Elemento de Despesa 3.1.90.11.00.

             

              Art. 4º.   

              Esta Lei retroage seus efeitos financeiros sobre o percentual de 11,36% (onze vírgula trinta e seis por cento) a 02 de janeiro de 2016, e será regulamentada por Decreto Municipal, imediatamente após sua publicação.

               

                Art. 5º.   

                Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrario. 

                 

                  PAÇO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE MULUNGU ESTADO DO CEARÁ EM 29 DE ABRIL DE 2016.

                   

                    Francisco Sávio Bezerra Uchôa

                    Prefeito Municipal

                     

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