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  • Legislação [Lei Nº 308 de 7 de Agosto de 2017]




LEI Nº 308/2017

 

    ALTERA A REDAÇÃO DO ARTIGO 7º CAPUT, DA LEI MUNICIPAL Nº 286/2016 DE 04/11/2016, E DA OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

     

      O Prefeito Municipal de Mulungu-CE faço saber que a Câmara Municipal aprova, e eu sanciono e promulgo a presente LEI:

       

        Art. 1º.   

        Esta Lei dá nova redação ao Art.72 da Lei Municipal Nº 286/16 de 04/11/2016, LOA, conforme a seguir descrito.

        REDAÇÃO ORIGINAL

        ‘’Art.7º- Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal a abrir Créditos Suplementares até o limite de 40% (quarenta por cento) do total da Despesa | fixada nesta Lei, com a finalidade de atender insuficiéncia de dotações orcamentdrias consignadas nos Projetos e Atividades, utilizando como fonte de recurso as disposições contidas nos incisos 1, 1l e Ill do Pardgrafo 1º do artigo 43 da Lei N2 4.320/64.

        NOVA REDAÇÃO

        Através de Decreto do Chefe do Poder Executivo Municipal, os Poderes EXECUTIVO e LEGISLATIVO poderão nos termos do Art.72 da Lei Federal N2 4.320/64, atualizar seus respectivos Orçamentos em até 75% (setenta e cinco) por cento do montante da Receita Anual prevista nesta Lei Municipal, de forma a manter o equilibrio Orgamentdrio, reforcando Atividades, Projetos e Operações Especiais insuficientes a execugdo, da seguinte forma:

        I- Pelo superdvit financeiro, conforme inciso I do $ 12 e §§ 3º e 42 do Art. 43 da Lei Federal Nº 4.320/64;

        II- Pelo excesso de arrecadagéo, conforme inciso II do $ 1º e §§ 32 e 42 do Art.43 da Lei Federal N2 4.320/64;

        III- Pela anulação de dotação, conforme início Il do $ 1º do Art. 43 da Lei Federal N2 4.320/64, e;

        IV- Pela anulação da Reserva de Contingência, nos Termos do Art.52. 1, b, da Lei Complementar N2 101- Lei de Responsabilidade Fiscal-LRF. Pardgrafo Unico- O Limite autorizado no caput deste artigo. Não serd onerado quando o crédito adicional suplementar se destinar a transferir dotações de um elemento de despesa para outro, dentro de cada projeto, atividade ou operações especiais, por tratar-se de alteração no QDD-Quadro de Detalhamento de Despesa.

         

          Art. 7º.  

          Através de Decreto do Chefe do Poder Executivo Municipal, os Poderes EXECUTIVO e LEGISLATIVO poderão nos termos do Art.72 da Lei Federal N2 4.320/64, atualizar seus respectivos Orçamentos em até 75% (setenta e cinco) por cento do montante da Receita Anual prevista nesta Lei Municipal, de forma a manter o equilibrio Orgamentdrio, reforcando Atividades, Projetos e Operações Especiais insuficientes a execugdo, da seguinte forma:

           

          I  – 

          Pelo superdvit financeiro, conforme inciso I do $ 12 e §§ 3º e 42 do Art. 43 da Lei Federal Nº 4.320/64;

           

          II  – 

          Pelo excesso de arrecadagéo, conforme inciso II do $ 1º e §§ 32 e 42 do Art.43 da Lei Federal N2 4.320/64;

           

          III  – 

           Pela anulação de dotação, conforme início Il do $ 1º do Art. 43 da Lei Federal N2 4.320/64, e;

           

          IV  – 

          Pela anulação da Reserva de Contingência, nos Termos do Art.52. 1, b, da Lei Complementar N2 101- Lei de Responsabilidade Fiscal-LRF. Pardgrafo Unico- O Limite autorizado no caput deste artigo. Não serd onerado quando o crédito adicional suplementar se destinar a transferir dotações de um elemento de despesa para outro, dentro de cada projeto, atividade ou operações especiais, por tratar-se de alteração no QDD-Quadro de Detalhamento de Despesa.

           

          Art. 2º.   

          Esta Lei Municipal entrará em vigor na data de sua publicaço revogada as disposições em contrario.

           

            PAÇO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE MULUNGU ESTADO DO CEARÁ EM 07 DE AGOSTO DE 2017.

             

              ROBERT VIANA LEITÃO

              Prefeito Municipal

               

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