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  • Legislação [Lei Nº 198 de 6 de Maio de 2011]




LEI Nº 198/2011

 

    DISPÕE SOBRE ALTERAÇÃO NA LEI Nº 133/2007 DE O7DE DEZEMBRO DE 2007, DÁ OUTRAS PROVIDENCIAS.

     

      O PREFEITO MUNICIPAL DE MULUNGU faço saber que a Câmara Municipal de Mulungu, aprovou e eu sanciono e promulgo a presente Lei:

       

        Art. 1º.   

        Ficam REVOGADOS os incisos Ill, IV, VIl e IX do ARTIGO 13º da Lei Nº133/07 de 07 de dezembro de 2007 os quais passam a vigorar com a seguinte redação:

        Art.13º-INCISO Ill- “Excluído da Lei”;
        Art.13º-INCISO IV- “Ter como escolaridade mínima o ENSINO MÉDIO”
        Art.13º- INCISO Vill-“Excluído da Lei”;
        Art.13º- INCISO IX- “Ter aprovação prévia em prova de suficiência versando sobre o conhecimento dos princípios e normas gerais do Estatuto da Criança e do Adolescente-Lei Nº 8.069/90-Constituição Federal de 1988 e Política Nacional de Assistência Social, nos tópicos que tratam da Criança e do Adolescente.”

         

          III  –  (Revogado)
          IV  – 

          Ter como escolaridade mínima o ENSINO MÉDIO

           

          VIII  –  (Revogado)
          IX  – 

          Ter aprovação prévia em prova de suficiência versando sobre o conhecimento dos princípios e normas gerais do Estatuto da Criança e do Adolescente-Lei Nº 8.069/90-Constituição Federal de 1988 e Política Nacional de Assistência Social, nos tópicos que tratam da Criança e do Adolescente.

           

           

          Art. 2º.   

          Os demais artigos da LEI nº 133/07 de 07 de dezembro de 2007, permanecem sem alteração.

           

            Art. 3º.   

            A presente Lei entrará em vigor na data de sua publicação revogada as disposições em contrario.

             

              PAÇO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE MULUNGU ESTADO DO CEARÁ EM 06 DE MAIO DE 2011

               

                José Mansueto Martins Souza
                Prefeitura Municipal 
                CPF: 423.027.493-91

                 

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