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- Legislação [Lei Nº 215 de 14 de Setembro de 2012]
LEI N° 215/2012
FIXA OS SUBSIDIOS DO PREFEITO, VICE-PREFEITO E SECRETARIOS MUNICIPAIS DE MULUNGU-CE, PARA O GOVERNO 2013/2016, E DA OUTRAS PROVIDENCIAS
O Prefeito Municipal de Mulungu faço saber que a Camara Municipal, aprovou o Projeto de Lei Legislativo N° 003/2012 e eu sanciono e promulgo a presente Lei:
A Camara Municipal de Mulungu - CE, no uso de suas atribuicGes legais e regimentais, observados os limites nos arts. 29, V e 39-A § 4º da Constituição Federal, faz saber que o plenário aprovou e ela promulga o seguinte:
DECRETO
Fixa o subsídio do Prefeito, do Vice-Prefeito e dos Secretários Municipais de Mulungu - CE para o governo de 2013/2016.
O Prefeito Municipal de Mulungu, no efetivo exercício do cargo perceberá a partir de 1º de janeiro de 2013, um subsidio em parcela única mensal, no valor máximo de até R$ 10.500,00 (Dez mil e quinhentos reais).
O Vice-Prefeito de Mulungu - CE, no efetivo exercício do cargo, perceberá um subsidio, a partir de 1º de janeiro de 2013, em parcela única mensal, o valor máximo de até R$ 6.500,00 (Seis mil e quinhentos reais).
Fica assegurado ao substituto legal que assumir a chefia do Poder Executivo Municipal, o direito ao recebimento de subsídio equânime ao do Prefeito proporcional ao período de substituição.
Em licença por motivo de saúde, é assegurado ao Prefeito e ao Vice-Prefeito o recebimento integral de seus subsídios.
Fica assegurado ao Secretdrio Municipal de Mulungu - CE, no pleno efetivo exercicio do cargo, que perceberd a partir de 12 de janeiro de 2013, um subsidio em parcela única mensal, no valor máximo de até R$ 3.500,00 (Trés mil e quinhentos reais).
As despesas decorrentes com a aplicação dos recursos necessários para o cumprimento da presente Lei, estão previstos nas dotações consignadas na Lei Orçamentária Anual- LOA- de Mulungu - CE.