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- Legislação [Lei Nº 338 de 4 de Junho de 2018]
LEI Nº 338/2018
DISPÕE SOBRE A OBRIGATORIEDADE DE REALIZAÇÃO DE CURSOS DE PREVENÇÃO DE ACIDENTES E PRIMEIROS SOCORROS NAS ESCOLAS E CRECHES DO MUNICÍPIO DE MULUNGU-CE, E DÁ OUTRAS PROVIDENCIAS.
O Prefeito Municipal de Mulungu-CE, faço saber que a Câmara Municipal de Mulungu-CE "APROVOU", o Projeto de Lei Legislativo de autoria do Vereador José Djamylson Oliveira Martins, e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei:
As Escolas e Creches Municipais deverão realizar cursos de prevenção de acidentes e primeiros socorros.
Os cursos deverão ser ministrados por Entidades especializadas, preferencialmente com participação de profissionais do Corpo de Bombeiros e/ou do SAMU (Serviço de Atendimento Móvel de Urgência).
Os cursos serão de periodicidade anual e devem ser feitos por todos os funcionários das Escolas e Creches.
As Escolas Municipais e Creches deverão manter em suas dependências material de atendimento necessário a proteção de auxilio em primeiros socorros.
Cabe ao Poder Executivo definir os critérios para implementação dos cursos de primeiros socorros na regulamentação da presente Lei.
As despesas decorrentes com a Sanção e Promulgação desta Lei correrão a conta da verba Orçamentaria Própria.