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- Legislação [Lei Nº 201 de 26 de Agosto de 2011]
LEI Nº 201/2011- DE 26 DE SETEMBRO DE 2011
DISPÕE SOBRE A REVISÃO GERAL ANUAL COM REAJUSTE LINEAR PARA SERVIDORES PÚBLICOS MUNICIPAIS E DÁ OUTRAS PROVIDENCIAS
O Prefeito Municipal de Mulungu, Estado do Ceará faço saber que a Câmara Municipal de Mulungu, aprovou e eu sanciono e promulgo a presente Lei:
Ficam reajustados em 4% (quatro por cento) o vencimento base dos servidores abaixo especificados, nos termos do inciso X do Art. 37 da Constituição Federal:
| CARGO | SIMBOLOGIA | VENC/ATUAL | VENC/REAJUSTADO |
| AGTE. ADMINISTRATIVO | 604,50 | 628,68 | |
| SECRETÁRIO (A) ESCOLAR | 545,00 | 566,80 | |
| AUXILIAR DE ENFERMAGEM | 604,50 | 628,68 | |
| TÉCNICO DE ENFERMAGEM | 605,00 | 629,20 | |
| MOTORISTA A,B e C | 604,50 | 628,68 | |
| MOTORISTA D | 750,00 | 780,00 | |
| AUXILIAR DE SAÚDE BUCAL | 545,00 | 566,80 | |
| AUXILIAR DE LABORATORIO | 545,00 | 566,80 | |
| DENTISTA | 2.860,00 | 2.974,40 | |
| ENFERMEIRO (A) | 2.860,00 | 2.974,40 |
As despesas decorrentes desta Lei correrão por conta de dotações para as despesas com pessoal do orçamento vigente, suplementadas se necessário.
Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos financeiros a 01 de agosto de 2011.