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- Legislação [Lei Nº 339 de 4 de Junho de 2018]
LEI Nº 339/2018
DISPÕE SOBRE CONCESSÃO DE HORÁRIO ESPECIAL AO SERVIDOR QUE TENHA FILHO OU PARENTE SOB SEUS CUIDADOS, PORTADOR DE DEFICIÊNCIA E/OU ESTADO CRÍTICO DE SAÚDE QUE NECESSITE DE ACOMPANHAMENTO DURANTE SEU TRATAMENTO, E DÁ OUTRAS PROVIDENCIAS.
O Prefeito Municipal de Mulungu-CE, faço saber que a Câmara Municipal de Mulungu-CE "APROVOU", o Projeto de Lei Legislativo de autoria do Vereador José Djamylson Oliveira Martins, e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei:
Esta Lei institui a redução de carga horária ao Servidor portador de deficiência que necessite fazer tratamento.
Será concedida a redução de carga horária sem prejuízo salarial ao Servidor que tenha filho e/ou parente sob seus cuidados, portador de deficiência ou em estado critico de Saúde, que necessite de acompanhamento, quando comprovada a necessidade por junta médica e que necessite fazer tratamento, independentemente de compensação de horário.
As disposições constantes no Caput deste artigo são extensivas ao Servidor que tenha cônjuge ou companheiro(a), pais, filhos, padrasto ou madrasta e enteado, ou dependente portador de deficiência física ou mental.