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  • Legislação [Lei Nº 202 de 20 de Outubro de 2011]




LEI Nº 0202/2011

 

    DISPÕE SOBRE ALTERAÇÃO NA LEI Nº 023/98 DE 14 DE JANEIRO DE 1998 E DÁ OUTRAS PROVIDENCIAS

     

      O Prefeito Municipal de Mulungu, faço saber que a Câmara Municipal, aprovou e eu sanciono e promulgo a presente lei:

       

        Art. 1º.   

        Altera o artigo 6º da Lei 023/98 de 14 de janeiro de 1998, nos itens |,Il e Ill e em seu parágrafo 6º, que de agora em diante passam a vigorar de acordo com o que se especifica a seguir:

         

          O Conselho Municipal de Saúde de Mulungu — CE terá a seguinte composição: I- DAS ENTIDADES GOVERNAMENTAIS 01 Representante da Secretaria de Saúde e 01 suplente; 01 Representante da Secretaria de Educação e 01 suplente; 01 Representante da Secretaria do Trabalho e Desenv. Social e 01 suplente; 01 Representante da Secretaria de Adm. e Finanças e 01 suplente; 01 Representante do Hospital e 01 suplente.

           

            DOS PROFISSIONAIS DA SAÚDE 03 Representantes de nível médio, compreendendo: 01 Agente Comunitário de Saúde, 01 Agente de Endemias e 01 de outras categorias. 02 Representantes de nível superior. (cada um com respectivo suplente)

             

              DOS USUÁRIOS
              01 Representante do Sindicato dos Trabalhadores Rurais e 01 suplente;
              01 Representante do Conjunto PE. Pedrosa e 01 suplente:
              01 Representante da sede e 01 suplente;
              01 Representante dos Bastiões e 01 suplente;
              01 Representante do Lameirão e 01 suplente;
              01 Representante do Coió e 01 suplente;
              01 Representante do Rio Nilo e 01 suplente;
              01 Representante do Jardim e 01 suplente;
              01 Representante do Souza e 01 suplente;
              01 Representante da Barra da Palha e 01 suplente.

               

                Art. 2º.   

                O parágrafo 6º do Art. 6º da Lei Nº 023/98 de 14 de janeiro de 1998 passa a vigorar da seguinte forma:

                “A Presidência do Conselho Municipal de Saúde de Mulungu, será exercida pelo (a) Secretário (a) Municipal de Saúde, ou por um membro do Conselho escolhido pelos demais membros e presidirá por um período de 02 anos, podendo ser prorrogado por mais 02.

                 

                  Art. 3º.   

                  Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

                   

                    PAÇO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE MULUNGU ESTADO DO CEARÁ EM 20 DE OUTUBRO DE 2011

                     

                      José Mansueto Martins de Souza
                      Prefeito Municipal 
                      CPF: 423.027.493-91

                       

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