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  • Legislação [Lei Nº 304 de 3 de Julho de 2017]




 LEI Nº 304/2017
 

    DEFINE A REMUNERAÇÃO DE PLANTÕES DE PROFISSIONAIS DA SAÚDE NO ÂMBITO MUNICIPAL E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

     

      O Prefeito Municipal de Mulungu-CE fago saber que a Câmara Municipal aprova, e eu sanciono e promulgo a presente LEI:

       

        Art. 1º.   

        Os serviços prestados por profissionais de SAÚDE a seguir indicados serão remunerados no âmbito do Município de Mulungu, da seguinte forma:

        ESPECIFICAÇÃOJORNADAPERÍODOREMUNERAÇÃO
        Plantão Médico-Clinico Geral12 HorasSegunda SextaR$ 800,00
        Plantdo Médico-Clinico Geral12 HorasSábado e DomingoR$ 940,00
        Plantão Médico-Clinico Geral12 HorasCarnaval, Natal e Ano Novo.R$ 1.600,00
        Plantão Enfermagem-Nível Superior12 HorasSegunda a DomingoR$ 200,00
        Plantão Enfermagem-Nível Superior24 HorasSegunda a DomingoR$ 350,00
        Plantão Enfermagem-Nível Superior12 HorasCarnaval, Natal e Ano NovoR$ 220,00
        Plantão Enfermagem-Nível Superior24 HorasCarnaval, Natal e Ano NovoR$ 380,00
        Plantão Técnico — Enfermagem-Nível Médio12 HorasSegunda a DomingoR$ 65,00
        Plantão Técnico Enfermagem-Nivel Médio24 HorasSegunda a DomingoR$ 130,00
        Plantão — Técnico — Enfermagem-Nível Médio12 HorasCarnaval, Natal e Ano Novo.R$ 160,00

         

          Art. 2º.   

          As remunerações descritas no Artigo anterior são valores brutos, sobre os quais incidirão encargos previdenciários e tributos sobre a renda e serviços de qualquer natureza.

           

            Fica vedada a contratação em regime de plantão, aplicando-se a as remunerações definidas no Artigo 1° desta Lei, com base na remuneratória líquida.

             

              Art. 3º.   

              Os valores constantes na tabela contida no Artigo 1° desta Lei, já incluem o adicional de insalubridade/periculosidade, adicional noturno e horas extras, bem como deslocamentos, sendo, portanto, tais valores finais.

               

                Art. 4º.   

                Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

                 

                  PAÇO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE MULUNGU ESTADO DO CEARÁ EM 03 DE JULHO DE 2017.

                   

                    ROBERT VIANA LEITÃO

                    Prefeito Municipal

                     

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