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  • Legislação [Lei Nº 156 de 29 de Maio de 2009]




Lei Nº 156/09

 

    DISPÕE SOBRE A REVOGAÇÃO LEI Nº 127/07 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

     

      O PREFEITO MUNICIPAL DE MULUNGU faço saber que a Câmara Municipal de Mulungu, aprovou e eu sanciono e promulgo apresente Lei:

       

        Art. 1º.   

        Fica revogando o artigo 2º da Lei Nº 127/07 de 16 de fevereiro de 2007, como também a relação dos membros do Conselho de que trata a referida Lei a qual a partir desta data será acrescentado um parágrafo primeiro e um parágrafo segundo, e terá a seguinte redação:

         

          Art. 2º.  

           

          O Conselho Municipal de acompanhamento e controle Social do Fundo de Manutenção e Desenvolvimento da Educação Básica e de Valorização dos Profissionais da Educação-FUNDEB- do Município de Mulungu – CE será composto por 09(nove) membros, para um mandato de 02 (dois) anos permitida uma recondução por igual período, sendo: 

          02 – Representantes da Secretaria de Educação ou Órgão equivalente

          01 – Representante dos Professores da Educação Básica Pública.

          01- Representante dos Diretores das Escolas Públicas.

          01- Representante dos Servidores Técnicos Administrativos das Escolas Públicas.

          02- Representantes dos pais de alunos da Educação Básica Pública.

          02- Representantes dos Estudantes da Educação Básica Pública.

           

           

          § 1º  

          Integram ainda o respectivo Conselho:

          01 – Representante do Conselho Tutelar da Criança e do Adolescente.

          01 – Representante do Conselho Municipal da Educação a que se refere à Lei Federal Nº 8.069 de 13 de julho de 1990.

           

          § 2º  

          A atuação dos membros do Conselho do FUNDEB, não será renumerada já que é considerada atividade de relevante interesse social.

           

          Art. 2º.   

          O Conselho Municipal de acompanhamento e controle Social do Fundo de Manutenção e Desenvolvimento da Educação Básica e de Valorização dos Profissionais da Educação-FUNDEB- do

          unicípio de Mulungu – CE será composto por 09(nove) membros, para um mandato de 02 (dois) anos permitida uma recondução por igual período, sendo: 

          02 – Representantes da Secretaria de Educação ou Órgão equivalente

          01 – Representante dos Professores da Educação Básica Pública.

          01- Representante dos Diretores das Escolas Públicas.

          01- Representante dos Servidores Técnicos Administrativos das Escolas Públicas.

          02- Representantes dos pais de alunos da Educação Básica Pública.

          02- Representantes dos Estudantes da Educação Básica Pública.

           

            Integram ainda o respectivo Conselho:

            01 – Representante do Conselho Tutelar da Criança e do Adolescente.

            01 – Representante do Conselho Municipal da Educação a que se refere à Lei Federal Nº 8.069 de 13 de julho de 1990.

             

              A atuação dos membros do Conselho do FUNDEB, não será renumerada já que é considerada atividade de relevante interesse social.

               

                Art. 3º.   

                Os demais artigos permanecerão em sua íntegra, sendo que na relação do artigo 3º em sua segunda composição leia-se a palavra TESOUREIRO.

                 

                  Art. 3º.  

                  São impedidos de integrar os conselhos:

                  § - Conjugues e parentes consangiúíneos ou afins, até terceiro grau, do Prefeito e do Vice - Prefeito e do Secretario de Educação;

                  § - Tesoureiro, contador ou funcionário de empresas que prestem serviços à prefeitura;

                  § - Estudantes não emancipados;

                  § - Pais de alunos que prestem serviços terceirizados ou que exerçam cargos ou funções publicas de livre nomeação e exoneração no âmbito dos órgãos do respectivo Poder Executivo gestor dos recursos.

                   

                  Art. 4º.   

                  Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrario.

                   

                    PAÇO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE MULUNGU, ESTADO DO CEARÁ EM 29 DE MAIO DE 2009.

                     

                      José Mansueto Martins de Souza

                      PREFEITO MUNICIPAL

                       

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