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- Legislação [Lei Nº 153 de 20 de Abril de 2009]
LEI Nº 153/09
Dispõe sobre a instituição do conselho Municipal de Segurança Alimentar – COMSEA, e estabelece seus objetivos, define competência e dá outras providencias.
O prefeito Municipal de Mulungu faço saber que a Câmara Municipal de Mulungu, aprovou e eu sanciono e promulgo a presente Lei.
Fica instituído o Conselho Municipal de Segurança Alimentar – COMSEA – Órgão vinculado ao Gabinete do Prefeito.
O COMSEA tem como objetivo geral prestar assessoramento ao poder executivo na área de Segurança Alimentar, e propor políticas programas e ações voltadas a garantia constitucional da pessoa humana á alimentação
O artº 5º em seu parágrafo 1º inciso I, será acrescido com a alínea F. com a seguinte redação, conforme EMENDA ADITIVA Nº 001/09 do Vereador Francisco Cleanto Bezerra Uchoa da Câmara Municipal de Mulungu.
f-) Um representante do Poder Legislativo.
O artº 5º será acrescido com o parágrafo 8º e ficará com a seguinte redação.
Parágrafo 8º A indicação do representante do Legislativo Municipal, a que se refere o inciso 1 parágrafo. 1º deste artigo (representante governamental) é do Presidente da Câmara em exercício, porém só será substituído após o cumprimento do seu mandato, conforme EMENDA ADITIVA Nº 002/09 do vereador Francisco Cleanto Bezerra Uchoa.
Os demais artigos seguirão o que está indicado no projeto de Lei nº 008/09 de 31 de março de 2009 parte integrante desta Lei.