• Início
  • Legislação [Lei Nº 297 de 4 de Maio de 2017]




LEI N° 297/2017

 

    ABRE CRÉDITO ADICIONAL ESPECIAL NO VIGENTE ORÇAMENTO DA DESPESA - LEI MUNICIPAL N° 286 DE 04/11/2016 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

     

      O PREFEITO MUNICIPAL DE MULUNGU-CE FAÇO saber que a Câmara Municipal de Mulungu APROVOU e eu SANCIONO e PROMULGO a seguinte Lei Municipal:

       

        Art. 1º.   

        Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a abrir por Decreto do Senhor Prefeito Municipal, crédito adicional especial no valor de R$ 100.000,00 (CEM MIL REAIS) no vigente Orçamento da Despesa — LEI MUNICIPAL N2 286 DE 04/11/2016, objetivando atender a IMPLANTAGAO DO PROGRAMA SEGUNDO TEMPO MUNICIPAL E A MANUTENÇAO E FUNCIONAMENTO DA BANDA DE MÚSICA MAESTRO JOSÉ HEITOR LEITÃO ARRUDA.

         

          Art. 2º.   

          Para registro contábil das despesas decorrentes do Crédito Adicional Especial autorizado no Art. 12 desta Lei, ficam criadas no vigente Orçamento da Despesa — LEI MUNICIPAL Nº 286 DE 04/11/2016 as seguintes atividades:

           

            PROGRAMA SEGUNDO TEMPO MUNICIPAL:

            Órgão09 — SECRETARIA DE TURISMO, CULTURA E DESPORTO  
            Unidade01 — Secretaria de Turismo, Cultura e Desporto.  
            Função27 — Desporto e Lazer  
            Subfunção812 — Desporto Comunitário  
            Programa2702 — Desporto Amador  
            P.A.2.104 - PROGRAMA SEGUNDO TEMPO MUNICIPAL — PSTM  

            Elementos de Despesas

            3390.04.00 — Contratação por Tempo DeterminadoR$25.000,00
             3390.30.00 — Material de ConsumoR$8.000,00
             3390.32.00 — Material de Distribuição GratuitaR$5.000,00
             3390.36.00 — Outros Serviços de Terceiros — P. FísicaR$6.000,00
             3390.39.00 — Outros Serviços de Terceiros — P. JurídicaR$6.000,00
                
             FUNCIONAL PROGRAMÁTICA: 09.01 — 27.812.2702.2.104 = R$ 50.000,00  

             

              MANUTENÇÃO E FUNCIONAMENTO DA BANDA DE MÚSICA MAESTRO JOSÉ HEITOR LEITÃO ARRUDA:

              Orgão09 — SECRETARIA DE TURISMO, CULTURA E DESPORTO  
              Unidade01 — Secretaria de Turismo, Cultura e Desporto.  
              Função13 — Cultura  
              Subfunção392 — Difusão Cultural  
              Programa1303 — Apoio as Atividades Culturais  
              P.A.2.105 — MANUTENÇÃO E FUNCIONAMENTO DA BANDA DE MÚSICA MAESTRO JOSÉ HEITOR LEITÃO ARRUDA  
              Elementos de Despesas3390.30.00 — Material de ConsumoR$5.000,00
               3390.36.00 — Outros Serviços de Terceiros — P. FísicaR$6.000,00
               3390.39.00 — Outros Serviços de Terceiros — P. JurídicaR$6.000,00
               3390.48.00 — Outros Auxílios Financeiros a Pessoas FísicasR$25.000,00
               4490.52.00 — Equipamentos e Material PermanenteR$8.000,00
               FUNCIONAL PROGRAMÁTICA: 09.01 — 13.392.1303.2.105 = R$ 50.000,00  

               

                Art. 3º.   

                Os recursos para fazerem face à abertura do Crédito Adicional Especial de que tratam os art. 1º e 2º desta Lei, nos termos do art. 43, § 1º, IIl, da Lei Federal nº 4.320/64 serão oriundos da anulação parcial/total de dotações disponíveis no vigente Orçamento da Despesa — LEI MUNICIPAL N2 286 DE 04/11/2016, na data da edição do Decreto autorizado no art. 1º.

                 

                  Art. 4º.   

                  Aplica-se ao Crédito Adicional Especial autorizado nesta Lei em caso de insuficiência durante a execugdo orçamentária, o disposto no art. 72 da Lei Municipal N2 286 de 04/11/2016 e legislação correlata ou complementar relacionada.

                   

                    Art. 5º.   

                    Esta Lei Municipal entrará em vigor na data de sua publicação revogada as disposições em contrário.

                     

                      PAÇO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE MULUNGU ESTADO DO CEARÁ EM 04 DE MAIO DE 2017

                       

                        ROBERT VIANA LEITÃO

                        Prefeito Municipal de Mulungu/CE

                         

                          Nós usamos cookies para melhorar sua experiência. Ao usar este site e/ou continuar navegando, você concorda com o uso de cookies de acordo com nossa Política de Privacidade e Política de Cookies.