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- Legislação [Lei Nº 187 de 30 de Abril de 2010]
Lei Nº 187/2010
Dispõe sobre concessão de Contribuições para o Exercício de 2010 e dá outras Providências.
O Prefeito Municipal de Mulungu faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono e promulgo a presente Lei:
Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal autorizado a conceder CONTRIBUIÇÕES, com base nas consignações orçamentárias do Município e respectivos créditos adicionais, às seguintes entidades:
Associação dos Amigos da Banda de Música de Mulungu..............................................................36.000,00
Federação das Associações Comunitárias de Mulungu............................................................................ 15.000,00
Fundamentadamente e nos limites das possibilidades do Município, a concessão = de Contribuições visará à prestação de serviços essenciais de Assistência Social, médica, hospitalar, educacional, cultural e desportiva.
Somente as Instituições cujas condições forem julgadas satisfatórias e que prestarem contas de recursos públicos já recebidos, a critério da Administração Municipal, serão concedidos os benefícios desta Lei.
As transferências de recursos do Município consignadas na Lei Orçamentária Anual-LOA, para o Estado, a União ou outro Município, a qualquer título, inclusive auxílios financeiros e contribuições, serão realizadas exclusivamente mediante convenio, acordo, ajuste ou outros instrumentos congêneres na forma da Legislação vigente.
As entidades privadas beneficiadas com recursos públicos a qualquer título submeter-se-ão a fiscalização do poder concedente através do envio de prestação de contas ao órgão competente, com a finalidade de verificar o cumprimento das metas e objetivos constantes no plano de Aplicação dos Recursos.
Fica o Chefe do Poder Executivo autorizado a abrir crédito Adicional especial ao vigente orçamento para fazer face às despesas com a concessão de contribuições na dotação orçamentária abaixo discriminada:
09.01.13.392.1303.2.066- Desenvolvimento e Expansão Cultural e Artística.
33.50.41.00- Contribuições........................................................................................51.000,00.
Os recursos necessários a cobertura do crédito mencionado no artigo 6º. Desta Lei, serão obtidos através de anulação parcial de dotação orçamentária, conforme inciso Ill do 8 1º do Art. 43 da Lei Federal Nº 4.320/64 e serão demonstrados no Decreto de abertura do referido Crédito Adicional.