Emendas
Vigências
- Início
- Legislação [Lei Nº 190 de 14 de Dezembro de 2010]
LEI Nº 190/2010
INSTITUI O REGULAMENTO DISCIPLINAR DOS AGENTES DE CIDADANIA E DA OUTRAS PROVIDENCIAS.
O Prefeito Municipal de Mulungu, estado do Ceará, considerando os termos da Lei Estadual! Nº 14.318/2009, reformada pela Lei Nº 14.708/2009, faço saber que a Câmara Municipal de Mulungu, aprovou e eu sanciono e promulgo a presente Lei:
DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES
Fica instituído o Regulamento Disciplinar dos Agentes de Cidadania do Município de Mulungu, conforme previsto no Art.13 da Lei Estadual Nº 14, 318/2009 de 07 de abril de 2009 reformada pelai Nº 14.708/2009.
O presente Regulamento tem por fim definir os ieveres, SA (D Eds as o garantias, as atribuições funcionais, o comportamento, as recompensas e sanções disciplinares que incidem sobre o Agente de Cidadania.
Estado do Ceará, através da Secretaria de Segurança Pública e Defesa Social-SSPDS e o Município de Mulungu e ao presente Regulamento.
Art. 62- O Prefeito Municipal poderá delegar poderes ao Secretário (a) Municipal de Administração e Finanças para Fins de baixar Edital de Processo seletivo simplificado para preenchimento de vagas do Programa PRÓ-CIDADANIA, contratar e proceder a medidas disciplinares e rescisões, estas, a pedido, ou quando o Agente de Cidadania infringir as normas constantes da Lei Estadual Nº 14.308/2009 e do presente Regulamento, observada a efetividade do devidos processo.
Art.63- As despesas decorrentes desta Lei correrão por conta de dotações orçamentárias próprias.
Art.64- Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrario.