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  • Legislação [Lei Nº 191 de 14 de Dezembro de 2010]




LEI Nº 191/2010

 

    DISPÕE SOBRE A CRIAÇÃO DA COORDENADORIA MUNICIPAL DE DEFESA CIVIL- COMDEC- E DÁ OUTRAS PROVIDENCIAS.

     

     

      O Prefeito Municipal de Mulungu faço saber que a Câmara Municipal de Mulungu aprovou e eu sanciono e promulgo a presente Lei:

       

        Art. 1º.   

        Fica criada no Gabinete do Prefeito a Coordenadoria Municipal de Defesa Civil, com a finalidade de coordenar as medidas permanentes de defesa destinados a prevenir as situações de sinistros, eventos desastrosos e a socorrer a população e recuperar as áreas atingidas.

         

          Art. 2º.   

          A Defesa Civil compreende o conjunto de medidas permanentes, preventivas, de socorro assistencial e recuperativo, destinado a evitar consequências danosas de eventos desastrosos previsíveis e imprevisíveis e preservar o moral da população e restabelecer o bem-estar social.

           

            Art. 3º.   

            A Coordenadoria Municipal de Defesa Civil- COMDEC, constitui o instrumento de coordenação dos esforços de todos os órgãos públicos e privados com a comunidade em geral, para planejamento e execução de medidas previstas no artigo anterior.

             

              Art. 4º.   

              Compõe a COMDEC:

               

                A Secretaria Executiva;

                 

                  Os Núcleos Comunitários de Defesa Civil-NUDEC, que venham a ser organizados nas comunidades.

                   

                    A coordenação Municipal de Defesa Civil- COMDEC, integrará funcionalmente a Coordenadoria Estadual de Defesa Civil- CEDEC.

                     

                      Art. 5º.   

                      A COMDEC coordenará e orientará no âmbito Municipal, todas as medidas previstas no artigo 2º deste PL.

                       

                        Art. 6º.   

                        Fica criado o cargo de COORDENADOR (a) da COMDEC, com remuneração equiparada ao Chefe de Gabinete com a simbologia DNS-1.

                         

                          Art. 7º.   

                          O (a) COORDENADOR (a) da COMDEC será pessoa indicada pelo Prefeito Municipal, e terá as seguintes atribuições:

                          Requisitar, nomear e remanejar funcionários/servidores e outros para composição dos grupos de Defesa Civil.

                          Convocar e coordenar as reuniões da COMDEC, e representá-la nos eventos a que esta for convocada.

                          Justificar perante as entidades representadas as faltas de cada membro, durante as reuniões e operações assistenciais.

                           

                           

                           

                            O (a) Secretário (a) Executivo (a) da COMDEC será um (a) servidor (a) efetivo (a) indicado (a) pelo Prefeito Municipal e não terá nenhuma alteração de nenhuma forma em seus vencimentos.

                             

                              O Chefe do poder Executivo Municipal através de Decreto, deverá definir órgão Municipal que dará suporte administrativo a COMDEC.

                               

                                Art. 8º.   

                                A Coordenadoria Municipal de Defesa Civil-COMDEC de Mulungu, será constituída pelas seguintes instituições, que indicarão um titular e um suplente para representá-las:

                                PREFEITURA MUNICIPAL DE MULUNGU:
                                Gabinete do Prefeito- GP
                                Secretaria de Saúde-SESA
                                Secretaria do Meio Ambiente- SEMANB
                                Secretaria de Infraestrutura-SEINFRA.
                                 

                                GOVERNO DO ESTADO DO CEARÁ
                                Policia Militar
                                Policia Civil
                                Pró — Cidadania
                                Ministério Público

                                GOVERNO FEDERAL
                                Banco do Brasil

                                Representante da Câmara Municipal;
                                Representante da Imprensa Local;
                                Representante da Igreja Católica;
                                Representante das Igrejas Evangélicas;
                                Representante do Sindicato dos Trabalhadores Rurais-STR;
                                Representante de Associações Comunitárias;
                                Representante dos Conselhos Municipais.

                                 

                                  Um dos representantes da Secretaria de Saúde, obrigatoriamente terá que ser um Agente Comunitário de Saúde- ACS.

                                   

                                    Art. 9º.   

                                    Quaisquer dos órgãos ou membros componentes da COMDEC deverão informar imediata e inadiavelmente ao (a) Secretário (a) Executivo (a) da mesma, quaisquer ocorrências normais e adversas que possam afetar gravemente a comunidade Municipal, privando-a total ou parcialmente do atendimento de suas necessidades ou ameaçando a existência ou integridade de seus elementos componentes.

                                     

                                      Tão logo tenha a noticia da ocorrência de qualquer evento desastroso, o (a) Secretário (a) Executivo (a) tomará as medidas necessárias para acionar os envolvidos na COMDEC, em estreita articulação com o COORDENADOR.

                                       

                                        Para cumprimento do disposto no “caput” do $ 1º, fica o COORDENADOR, investido de todos os poderes necessários, que serão exercidos em nome do Prefeito Municipal, durante a ocorrência de eventos desastrosos e no período necessário a normalização da situação.

                                         

                                          Se a situação exigir, o COORDENADOR delimitará a área territorial atingida, para efeito de emissão de Declaração de Estado da Emergência.

                                           

                                            Se entender necessário o COORDENADOR proporá ao Prefeito Municipal o Estado de Calamidade Pública.

                                             

                                              Art. 10.   

                                              Através de Decreto no prazo de 60(sessenta) dias o Prefeito Municipal baixará o regulamento para cumprimento desta Lei.

                                               

                                                Através de portaria do Executivo serão designados os representantes dos órgãos componentes da COMDEC, imediatamente após ser sancionada esta Lei.

                                                 

                                                  O trabalho do representante será considerado relevante serviço prestado à comunidade não devendo ser remunerado, porém deverá constar nos assentamentos funcionais do representante em serviço de Defesa Civil, quando da ocorrência de eventos desastrosos.

                                                   

                                                    Art. 11.   

                                                    Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogando as disposições em contrario, principalmente a Lei Nº 018/97 de 22 de setembro de 1997.

                                                     

                                                      PAÇO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE MULUNGU ESTADO DO CEARÁ EM 14 DE DEZEMBRO DE 2010

                                                       

                                                        José Mansueto Martins de Souza 
                                                        Prefeito Municipal 
                                                        CPF: 423.027.493-91

                                                         

                                                         

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