• Início
  • Legislação [Lei Nº 1 de 16 de Fevereiro de 2007]




Lei nº 01/2007

 

    Mulungu – Ce.. 16 de fevereiro de 2007.

     

      Dispõe sobre a criação do Conselho Municipa de acompanhamento e Controle Social do Fundo de Manutenção e Desenvolvimento da Educação Básica e de Valorização dos Profissionais da Educação – FUNDEB.

       

        Exmos. Vereadores

        O Prefeito Municipal de Mulungu.

        Faço saber que a Câmara Municipal de Mulungu aprova e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei:

         

          Art. 1º.   

          A criação do novo Conselho é uma exigência no âmbito de cada estado e cada município e que tem por finalidade o acompanhamento e o Controle Social sobre a distribuição, a transparência e aplicação dos recursos

           

            Art. 2º.   

            Em nível municipal o Conselho deverá sr composto por no mínimo oito membros, para um mandato de 03 anos, sendo:

            § - Um representante da Secretaria Municipal de Educação ou órgão equivalente:

            § - Um representante dos professores da educação básica publica;

            § - Um representante dos diretores das escolas publicas;

            § - Um representante dos servidores técnicos administrativos das escolas publicas;

            § - Dois representante dos pais alunos da educação básica publica;

            § - Dois representante dos estudantes da educação básica publica;

            § - Um representante do Conselho Tutelar:

             

              Art. 3º.   

              São impedidos de integrar os conselhos:

              § - Conjugues e parentes consangúíneos ou afins, até terceiro grau, do Prefeito e do Vice - Prefeito e do Secretario de Educação:

              § - Tesouro, contador ou funcionário de empresas que prestem serviços à prefeitura;

              § - Estudantes não emancipados;

              § - Pais de alunos que prestem serviços terceirizados ou que exerçam cargos ou funções publicas de livre nomeação e exoneração no âmbito dos órgãos do respectivo Poder Executivo gestor dos recursos.

               

                Art. 4º.   

                O Presidente do Conselho será eleito por seus pares em reunião do respectivo colegiado, sendo impedido de ocupar a função o representante do governo gestor dos recursos do Fundo no âmbito municipal.

                 

                  Art. 5º.   

                  Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

                   

                     

                      Paço da Prefeitura Municipal de Mulungu – Ce.., aos 16 do mês de fevereiro de 2007;

                       

                        Francisco Weleton Martins Freire

                        Prefeito Municipal

                         

                          Nós usamos cookies para melhorar sua experiência. Ao usar este site e/ou continuar navegando, você concorda com o uso de cookies de acordo com nossa Política de Privacidade e Política de Cookies.