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  • Legislação [Lei Nº 400 de 16 de Julho de 2021]




LEI N° 400/2021

 

    INSTITUI A "SEMANA DE INCENTIVO AO CICLISMO" NO MUNICÍPIO DE MULUNGU-CEARÁ E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

     

      O PREFEITO MUNICIPAL DE MULUNGU, ESTADO DO CEARA, FAZ saber que a Camara Municipal de Mulungu APROVOU e ele, SANCIONA e PROMULGA a seguinte Lei Complementar:

       

        Art. 1º.   

        Fica instituida a “Semana de Incentivo ao Ciclismo” no Municipio de Mulungu-Ceará, a ser celebrada anualmente de 18 a 22 de agosto, na semana em que se comemora o Dia Nacional do Ciclista, celebrado em 19 de agosto.

         

          A “Semana de Incentivo ao Ciclismo” será comemorada com destaque e deve ser amplamente divulgada, podendo o Poder Executivo através do Setor competente, estabelecer e organizar o calendário das atividades a serem desenvolvidas.

           

           

            Art. 2º.   

            Na semana que trata essa Lei, o Poder Executivo envidara esforgos no sentido de articular, mobilizar e sensibilizar a sociedade civil, através de politicas públicas que levam a massificação do uso da bicicleta em beneficio do transito, do meio ambiente e da saude publica.

             

              Art. 3º.   

              São os objetos desta Semana:

               

                Difundir o uso da bicicleta, tanto na forma de exercicio fisico, quanto com meio de transporte;

                 

                   

                    Buscar soluções para viabilização e vias exclusivas para os ciclistas, trazendo assim melhorias para o transito e garantir a segurança do ciclista nos seus deslocamentos.

                     

                      Desenvolver o mutuo respeito entre ciclistas, motoristas e pedestres;

                       

                        Estabelecer parcerias com os grupos organizados de ciclistas para ações integradas de incentivo e informagdo a população acerca dos beneficios da pratica do ciclismo;

                         

                          Desenvolver materiais informativos especificos da ”"Semana de Incentivo do Ciclismo”, para distribuição em ações educativas no Municipio sobre os temas de mobilidade urbana sustentavel e seguranga no Trânsito.

                           

                            Art. 4º.   

                            Membros da Sociedade Civil Organizada, que desenvolvam atividades ligadas a promoção do uso da bicicleta, poderão ser convidados a participar da definição de critérios a serem adotados, bem como, da organizagdo dos eventos relacionados à “Semana de Incentivo ao Ciclismo”.

                             

                              Art. 5º.   

                              As despesas decorrentes da implantação desta lei correrdo por conta das dotações orçamentarias proprias, suplementadas se necessario.

                               

                                Art. 6º.   

                                O Poder Executivo Municipal regulamentara a presente Lei no prazo de 60(sessenta) dias, contados de sua publicação.

                                 

                                  Art. 7º.   

                                  Esta Lei entrará em vigor, na data de sua publicação revogadas as disposições em contrario.

                                   

                                    PAÇO DA PREFEITURA MUNICIPAL MULUNGU, EM 16 DE JULHO DE 2021.

                                     

                                      ROBERT VIANA LEITÃO

                                      PREFEITO MUNICIPAL DE MULUNGU

                                       

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