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- Legislação [Lei Nº 356 de 18 de Junho de 2019]
LEI Nº 356/2019
“DESAFETA DO DOMONIO PUBLICO MUNICIPAL O BEM IMÓVEL QUE INDICA, AUTORIZA SUA DOAÇÃO A PARÓQUIA DE SÃO SEBASTIÃO, COMUNIDADE NOSSA SENHORA DO CARMO-LOCALIDADE DE MADEIROS-MULUNGU-CE, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”.
O PREFEITO MUNICIPAL DE MULUNGU, Estado do Ceará, no uso de suas atribuições e prerrogativas legais, Faço Saber que a Câmara Municipa! de Mulungu aprovou e eu sanciono e promulgo a presente lei:
FICA desafetado do Domínio Público Municipal, passando a integrar o Patrimônio Publico do Município de Mulungu-CE, o Bem Imóvel com os seguintes limites:
AO NORTE: Com terras pertencentes ao Sr. Francisco Bezerra Neto, onde mede 50.00mt.
AO SUL: Com a CE 0-65 (Estrada Baturité-Guaramiranga-Mulungu, onde mede 20.00mt.
AO POENTE: (Oeste) Com terras pertencentes a Marrocos Construções, onde mede 50.00mt.
AO NASCENTE: (Leste) Com terras pertencentes ao Sr. Rubens Ferreira Lacerda (Posto Serra Azul), onde mede 50.00mt. perfazendo uma área total de 1.000MT2. (Mil metros quadrado), situado na localidade de Niadeiros-Mulungu-CE.
Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal autorizado a DOAR à Paróquia de São Sebastião-Comunidade N.S.DO CARMO na Localidade de Madeiros, o imóvel descrito no CAPUT do Artigo anterior na forma da Lei, cujo preceito de DOAÇÃO será regularizado através de DECRETO MUNICIPAL, até 30 (trinta) dias após a publicação desta Lei.
Destina-se o Terreno ora doado exclusivamente para os atuais e futuros trabalhos de Evangelização e socioculturais desenvolvidos pela Paróquia de São Sebastião-Comunidade N.S DO CARMO-Localidade de Madeiros.
Ocorrendo desvio do destino da DOAÇÃO descrita no CAPUT deste Artigo, o bem imóvel será revertido ao Patrimônio Público Municipal, sem que caiba a Donatária qualquer direito a indenização ou retenção de qualquer benfeitoria ou acessões nela existentes, na respectiva data.
As despesas decorrentes com a execução da presente Lei para legalização final em nome da donataria será regulamentada no DECRETO que trata o Art.2º desta Lei.