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- Legislação [Lei Nº 355 de 10 de Junho de 2019]
LEI Nº 355/2019
DEFINE O PISO SALARIAL DOS PROFISSIONAIS DO MAGISTÉRIO DA EDUCAÇÃO BÁSICA NO ÂMBITO DO MUNICÍPIO DE MULUNGU-CE DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O Prefeito Municipal de Mulungu-CE faço saber que a Câmara Municipal aprovou, e eu sanciono e promulgo a presente LEI:
O Piso Salarial do Magistério Público da Educação Básica do Município de Mulungu-CE, fica definido em R$ 2.557,74 (Dois Mil Quinhentos e Cinquenta e Sete Reais e Setenta e Quatro Centavos), para uma jornada de 40h (Quarenta horas) semanais, conforme o Art.5º da Lei Federal Nº 11.738/2008, adequando os valores percebidos atualmente como Salario Base do Piso Nacional do Magistério para 2019.
Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação com efeitos retroativos a 01 de Janeiro de 2019, podendo o pagamento dos valores retroativos serem feitos em até 03 (Três) meses posteriores a publicação desta Lei.