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  • Legislação [Lei Nº 111 de 30 de Setembro de 2005]




Lei nº111/2005

 

    Mulungu-Ce 30 de setembro de 2005

     

      Altera a Lei nº099/2004 de 29 de novembro de 2004, que estema a Receita e Fixa a Despesas do Município de Mulungu para o exercício de 2005, e dá outras providências.

       

        O PREFEITO MUNICIPAL DE MULUNGU.,

        Faço saber que a Câmara Municipal de Mulungu aprova e eu sanciono a seguinte Lei:

         

          Art. 1º.   

          Fica o Chefe do Poder Executivo, Poder Legislativo, nos termos do inciso I do art7º com concurso do art.43º da Lei Federal 4.320/64, autorizo a abrir Créditos Adicionais suplementares, até o Limite de 40% da Despesa Fixada na Lei nº099/2004, utilizando como fonte de recurso:

           

            Anulações parciais ou totais de dotações orçamentárias;

             

              Os provenientes de excesso de arrecadação

               

                O Supéravit financeiro apurado em balanço patrimonial do exercício anterior;

                 

                  Art. 2º.   

                  Os demais aspectos constantes da Lei 099/2004, permanecem em pleno vigor.

                   

                    Art. 3º.   

                    Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário, com efeitos retroativos de 1º de janeiro de 2005.

                     

                      Paço da Prefeitura Municipal de Mulungu em 30 de setembro de 2005.

                       

                        FRANCISCO WELETON MARTINS FREIRE

                        Prefeito Municipal

                         

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