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  • Legislação [Lei Nº 108 de 29 de Junho de 2005]




Lei nº 108/2005

 

    Mulungu-CE, 29 de Junho de 2005.

     

      Cria Cargos de Provimentos Efetivo no quadro de Servidores Municipais, altera a Lei de Cargos e Salários e dá outras Providências.

       

        O PREFEITO MUNICIPAL DE MULUNGU,

        Faço saber que a Câmara Municipal de Mulungu, aprova e eu sanciono a seguinte Lei:

         

          Art. 1º.   

          Fica Criado os Cargos de Provimento Efetivo de Nível Superior., Médico, Enfermeiro, Dentista, Farmacêutico e Assistente Social, alterando a Lei do Quadro de Cargos e Salários, com inclusão das vagas constantes do Anexo Único desta Lei.

           

            Art. 2º.   

            Fica Criado os Cargos de Provimento Efetivo, de Agente de Saúde, na forma do anexo Único desta Lei.

             

              Art. 3º.   

              A ocupação dos Cargos de que trata esta Lei, deverá ocorrer mediante Consumo Público, observando o art, 37 da Constituição Federal.

               

                Art. 4º.   

                Os profissionais ocupantes dos Cargos de que trata o artigo primeiro desta Lei, serão contratados para um regime de trabalho que compreenderá as duas modalidades seguintes:

                 

                  Regime comum de Atividade Semanal com 40 horas;

                   

                    Art. 5º.   

                    As despesas decorrentes da execução desta Lei, correrão por conta do Orçamento Geral do Município e Recursos do PAB (Piso de Atenção Básica)

                     

                      Art. 6º.   

                      Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.

                       

                        Paço da Prefeitura municipal de Mulungu em 29 de Junho de 2005.

                         

                          Francisco Weleton Martins Freire

                          Prefeito Municipal

                           

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