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- Legislação [Lei Nº 344 de 29 de Junho de 2018]
LEI Nº 344/2018
ALTERA A LEI 154/2009 ATUALIZANDO A REMUNERAÇÃO E OS CARGOS EM COMISSÃO DO GABINETE DO PREFEITO, DA SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO E FINANÇAS, DA SECRETARIA DE AGRICULTURA, DA SECRETARIA DE MEIO AMBIENTE, DA SECRETARIA DE SAÚDE E DA SECRETARIA DE INFRAESTRUTURA DO MUNICÍPIO, E DÁ OUTRAS PROVIDENCIAS.
O Prefeito Municipal de Mulungu-CE, faço saber que a Câmara Municipal de Mulungu-CE "APROVOU", e eu SANCIONO E PROMULGO a seguinte Lei:
FICA alterada a Lei Municipal Nº 154/09 de 20 de Abril de 2009, de acordo com o quadro de cargos-Anexo I desta Lei, que atualiza a remuneração e os cargos em comissão DO GABINETE DO PREFEITO, DA SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO E FINANÇAS, DA SECRETARIA DE AGRICULTURA, DA SECRETARIA DE MEIO AMBIENTE, DA SECRETARIA DE SAÚDE, E DA SECRETARIA DE INFRAESTRUTURA DO MUNICÍPIO DE MULUNGU-CE.
Permanecem válidos os demais dispositivos da Lei Municipal Nº 154/2009 de 20/04/2009, que não forem alterados por esta Lei.
Cria o cargo de AUDITOR TÉCNICO de Gestão de SUS, no quadro de cargos da Secretaria de SAÚDE, que tem como função o desenvolvimento, Controle e Monitoramento dos Sistemas de Informação em Saúde.
Cria o cargo de MEDICO AUDITOR DO HOSPITAL, no quadro de cargos da Secretaria Municipal de SAÚDE que tem como função a Emissão de Autorizações de Internações Hospitalares, e a realizar Auditorias Hospitalares.
Extingue-se os 05 (cinco) cargos de ASSISTENTE TÉCNICO I, e os 10 (dez) cargos de ASSISTENTE TÉCNCO II, instituídos pela Lei Nº 154/09 de 20/04/2009, por não existir função definida para tais cargos na realidade monetária do Sistema Único de Saúde-SUS.
Cria o cargo de SUPERVISOR DE ÁREA, da Secretaria de INFRAESTRUTURA, que terá como remuneração a quantia de 01 e ½ (Um e meio) salario mínimo, e terá como obrigações, consultar e controlar a operacionalização dos processos administrativos, participando da elaboração da politica administrativo, colaborando com informações, sugestões, experiências, a fim de contribuir para a definição de objetivos gerais e específicos, e para a articulação na área administrativa com a parte prática para a solução dos problemas encontrados. Cabe ainda a este profissional, supervisionar, organizar, comandar e controlar as atividades realizadas pelos subordinados, ou seja, verificar se as tarefas estão sendo realizadas no prazo, e com a qualidade necessária, checar cumprimento de horários, distribuir tarefas, determinar correções, realizando a supervisão de equipe de apoio e desenvolvimento das tarefas.
Cria o cargo de COORDENADOR DE ÁREA da Secretaria de INFRAESTRUTURA que terá como remuneração a quantia de 01 (Um) salario mínimo, e terá como obrigações, coordenar as rotinas de campo, o planejamento estratégico e a gestão dos subordinados e materiais utilizados na realização dos serviços, estão sob a responsabilidade deste profissional; Coordenar as equipes e as atividades, o controle, a analise e o planejamento do fluxo de atividades e o processo da área, garantir a realização de todas as atividades e operações da área, criar os planos de ação de forma a garantir o alcance das metas, realizar reunião mensal com a equipe para acompanhamento das tarefas e desempenho dos indicadores e fornecer informações ao supervisor.