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- Legislação [Lei Nº 345 de 29 de Junho de 2018]
LEI Nº 345/2018
CONCEDE REPOSIÇÃO SALARIAL AS CATEGORIAS QUE INDICA, E DÁ OUTRAS PROVIDENCIAS.
Prefeito Municipal de Mulungu-CE, faço saber que a Câmara Municipal de Mulungu-CE "APROVOU", e eu SANCIONO E PROMULGO a seguinte Lei:
FICA concedido a partir de 01 de Julho de 2018, reposição salarial de 5% (cinco inteiros por cento), objetivando o restabelecimento do Equilíbrio Econômico Financeiro dos salários às seguintes categorias de Servidores Concursados: AGENTE ADMINISTRATIVO, AUXILIAR DE ENFERMAGEM, AUXILIAR DE SAÚDE BUCAL, AUXILIAR DE LABORATÓRIO, FISCAL DE OBRAS E POSTURAS, MOTORISTAS E TECNICO DE ENFERMAGEM.
O restabelecimento do Equilíbrio Financeiro dos salários e cargos integrantes do artigo 1º, não alcançará os Servidores Contratados Temporariamente.