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- Legislação [Lei Nº 346 de 15 de Outubro de 2018]
LEI Nº 346/2018
DISPÕE SOBRE A PEGA DE BOI COMO ATIVIDADE CULTURAL, E DÁ OUTRAS PROVIDENCIAS.
O Prefeito Municipal de Mulungu-CE, faço saber que a Câmara Municipal de Mulungu-CE "APROVOU", o Projeto de Lei Legislativo Nº 005/2018 de 05/06/2018, de autoria do Vereador JOSÉ DJAMYILSON OLIVEIR MARTINS, e eu SANCIONO E PROMULGO a seguinte Lei:
Esta Lei eleva a PEGA DE BOI, à condição de manifestações da Cultura Municipal e de Patrimônio Cultural imaterial e a regulamenta como prática esportiva formal.
A PEGA DE BOI e suas respectivas expressões artísticas culturais passam a ser consideradas manifestações da Cultura Municipal.
Considera-se Patrimônio Cultural imaterial do Município de Mulungu a PEGA DE BOI e expressões decorrentes.
Considera-se a PEGA DE BOI, atividade recreativa ou competitiva na qual os participantes, montados a cavalo, tem o objetivo de pegar o BOI e conduzi-lo a um local previamente indicado.
Ficam inseridas no calendário Cultural Municipal a PEGA DE BOI, na localidade de Jardim (Família Farias), que será realizada no mês de Setembro, e a PEGA DE BOI da localidade de Souza, que será realizada no mês de Outubro.