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  • Legislação [Lei Nº 16 de 14 de Julho de 1997]




LEI Nº. 016/97

 

    Dispõe sobre a prorrogação do Art. 2º. da Lei Municipal de Nº. 001/97 e dá outras providências.

     

      Art. 1º.   

      Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal autorizado a prorrogar por igual período o prazo de vigência da Lei Nº. 001/97, cujo art. 2º. passa a ter a seguinte redação: “a presente Lei terá vigência de 06 (seis) meses retroagindo a 1º. de julho de 1997”;

       

        Art. 2º.   

        Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

         

          PAÇO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE MULUNGU, aos catorze dias do mês de julho do ano de um mil novecentos e noventa e sete.

           

            FRANCISCO WELETON MARTINS FREIRE

            PREFEITO MUNICIPAL

             

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