Vigências
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- Legislação [Lei Nº 16 de 14 de Julho de 1997]
LEI Nº. 016/97
Dispõe sobre a prorrogação do Art. 2º. da Lei Municipal de Nº. 001/97 e dá outras providências.
Art. 1º.
Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal autorizado a prorrogar por igual período o prazo de vigência da Lei Nº. 001/97, cujo art. 2º. passa a ter a seguinte redação: “a presente Lei terá vigência de 06 (seis) meses retroagindo a 1º. de julho de 1997”;