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  • Legislação [Lei Nº 73 de 17 de Dezembro de 2001]




Lei Nº 073/2001

 

    Mulungu, 17 de Dezembro de 2001

     

      Institui a isenção total pelo período de 10 (dez) anos do ISS – Imposto Sobre Serviços e IPTU – Imposto Predial Territorial Urbano e dá outras providências.

       

        A Prefeita de Mulungu, Jacqueline Gurgel Mota,

         

          Faço saber que a Câmara Municipal de Mulungu-Ce, aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:

           

            Art. 1º.   

            Fica instituída a isenção total pelo período de 10 (dez) anos do pagamento do ISS – Imposto Sobre Serviços e IPTU – Imposto Predial Territorial Urbano, para as empresas privadas de capital nacional ou entrangeiro que venham a instalar-se no Município, enquadráveis nos seguintes itens:

             

              Construção e implantação de meios de hospedagens;

               

                Restaurantes com casas de espetáculos;

                 

                  Centros de convenções;

                   

                    Parques tem áticos;

                     

                      Marinas e terminais marítimos de pequenos porte (trapiches);

                       

                        Terminais turísticos;

                         

                          Museus e centros culturais.

                           

                            As isenções deverão ser concedidas, inclusive, na fase da construção dos empreendimentos.

                             

                              Todas as pessoas que prestarem serviços diretamente deverão ser do Município, e se não forem qualificados ficará a empresa responsável pela qualificação.

                               

                                No caso de empreendimentos já instalados e que venham a sofrer reforma com ampliação de instalações, os benefícios fiscais deverão ser estendidos na exata proporção da inversão realizada, ou em seu todo, exclusivo critério da Autoridade concedente.

                                 

                                  Art. 2º.   

                                  Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.

                                   

                                    Paço da Prefeitura Municipal de Mulungu-Ce, em 17 de Dezembro de 2001.

                                     

                                      Jacqueline Gurgel Mota

                                      PREFEITA MUNICIPAL

                                       

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