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- Legislação [Lei Nº 347 de 25 de Outubro de 2018]
LEI Nº 347/2018
ESTIMA A RECEITA E FIXA A DESPESA DO MUNICÍPIO DE MULUNGU PARA O EXEERCÍCIO FINANCEIRO DE 2019 CONSOLIDANDO A PROGRAMAÇÃO FISCAL E SEGURIDADE SOCIAL, BEM COMO OS FUNDOS MUNICIPAIS E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O Prefeito Municipal de Mulungu-CE, faço saber que a Câmara Municipal de Mulungu-CE "APROVOU", e eu SANCIONO E PROMULGO a'seguinte Lei:
DAS DISPOSIÇÕES GERAIS
Esta Lei estima a RECEITA e fixa a DESPESA do Município de Mulungu-CE, para o Exercício Financeiro de 2019, compreendendo:
O Orçamento Fiscal referente aos Poderes do Município, seus fundos e Entidades da Administração Direta e Indireta mantidas pelo Poder Público, e;
O Orçamento da Seguridade Social, abrangendo todas as Entidades e Órgãos a este vinculados, da Administração Direta e Indireta, bem como os Fundos mantidos pelo Poder Público.
ORÇAMENTO FISCAL E SEGURIDADE SOCIAL
DA RECEITA TOTAL
A RECEITA total do Município de Mulungu, para o Exercício Financeiro de 2019, fica estimada em R$ 36.669.401,00 (Trinta e seis milhões seiscentos e sessenta e nove mil e quatrocentos e um reais).
A RECEITA objetivada no artigo 2º desta Lei será realizada com o produto da arrecadação de tributos municipais, contribuições e de outras receitas correntes e de capital, transferências de outras fontes previstas na legislação vigente e que serão discriminadas em anexo desta Lei, obedecendo ao seguinte desdobramento:
| 1000.00.00.00 | RECEITAS CORRENTES | R$ | 33.016.211,20 |
| 1100.00.00.00 | Receita Tributária | R$ | 2.966.000,00 |
| 1200.00.00.00 | Receita de Contribuições | R$ | 82.000,00 |
| 1300.00.00.00 | Receita Patrimonial | R$ | 150.000,00 |
| 1400.00.00.00 | Receita Agropecuária | R$ | 0,00 |
| 1500.00.00.00 | Receita Industrial | R$ | 0,00 |
| 1600.00.00.00 | Receita de Serviços | R$ | 4.000,00 |
| 1700.00.00.00 | Transferências Correntes | R$ | 29.688.211,20 |
| 1900.00.00.00 | Outras Receitas Correntes | R$ | 126.000,00 |
| 2000.00.00.00 | RECEITAS DE CAPITAL | R$ | 6.401.880,00 |
| 2100.00.00.00 | Operações de Crédito | R$ | 0,00 |
| 2200.00.00.00 | Alienação de Bens | R$ | 0,00 |
| 2300.00.00.00 | Amortização de Empréstimos | R$ | 0,00 |
| 2400.00.00.00 | Transferências de Capital | R$ | 752.500,00 |
| 2500.00.00.00 | Outras Receitas de Capital | R$ | 5.649.380,00 |
| 9700.00.00.00 | REDUÇÃS RECEITAS CORRENTES | R$ | -2.748.690,20 |
| TOTAL DAS RECEITAS ESTIMADA | R$ | 36.669.401,00 | |
FIXAÇÃO DA DESPESA
DA DESPESA TOTAL
A DESPESA total do Município de MULUNGU, para o Exercício Financeiro 2019, fica fixada em R$ 36.669.401,00 (trinta e seis milhões seiscentos e sessenta e nove mil quatrocentos e um reais), distribuída da seguinte forma:
O Orçamento Fisca! fica fixado em R$ 25.693.000,00 (vinte e cinco milhões seiscentos e noventa e três mil reais); e
O Orçamento da Seguridade Social fica fixado em R$ 10.976.401,00 (dez milhões novecentos e setenta e seis mil quatrocentos e um reais).
DA DISTRIBUIÇÃO DAS DESPESAS POR ÓRGÃOS.
A DESPESA total fixada à conta de recursos previstos neste título, observada a programação constante na parte I, em anexo, apresentará por Orgão o seguinte desdobramento:
| 01 | Câmara Municipal de Mulungu | R$ | 1.400.00,00 |
| 02 | Gabinete do Prefeito | R$ | 1.135.500,00 |
| 03 | Secretaria de Administração e Finanças | R$ | 2.834.500,00 |
| 04 | Secretaria de Educação | R$ | 12.355.500,00 |
| 05 | Secretaria de Saúde | R$ | 8.313.701,00 |
| 06 | Secretaria do Trabalho e Desenv. Social | R$ | 2.762.200,00 |
| 07 | Secretaria de Infraestrutura | R$ | 4.731.500,00 |
| 08 | Secretaria de Desenv. Agropecuário | R$ | 1.008.00,00 |
| 09 | Secretaria de Turismo, Cultura e Desporto | R$ | 1.089.500,00 |
| 10 | Secretaria de Meio Ambiente | R$ | 1.039.00,00 |
| TOTAL DA DESPESA FIXADA | R$ | 36.669.401,00 | |
DA DISTRIBUIÇÃO DAS DESPESAS POR UNIDADES ORÇAMENTÁRIAS
A DESPESA total fixada à conta de recursos previstos neste título, observada a programação constante na parte I, em anexo, apresentará por Unidade Orçamentária o seguinte desdobramento:
| 0101 | Câmara Municipal de Mulungu | R$ | 1.400.00,00 |
| 0201 | Gabinete do Prefeito | R$ | 1.135.500,00 |
| 0301 | Secretaria de Administração e Finanças | R$ | 2.834.500,00 |
| 0401 | Secretaria Municipal de Educação | R$ | 1.376.000,00 |
| 0402 | Fundo Municipal de Educação | R$ | 1.491.000,00 |
| 0403 | Fundo de Manut. e Desenvolvimento da Educação Básica - FUNDEB | R$ | 9.488.500,00 |
| 0501 | Secretaria de Saúde | R$ | 1.670.000,00 |
| 0502 | Fundo Municipal de Saúde | R$ | 6.643.701,00 |
| 0601 | Secretaria Municipal do Trabalho e Desenv. Social | R$ | 896.700,00 |
| 0602 | Fundo Municipal de Assistência Social | R$ | 1.560.500,00 |
| 0603 | Fundo Municipal dos Direitos da Criança e Adolescente | R$ | 95.000,00 |
| 0604 | Fundo Municipal de habitação de Interesse Social | R$ | 210.000,00 |
| 0701 | Secretaria de Infraestrutura | R$ | 4.731.500,00 |
| 0801 | Secretaria de Desenv. Agropecuário | R$ | 1.008.000,00 |
| 0901 | Secretaria de Turismo, Cultura e Desporto | R$ | 1.089.500,00 |
| 1001 | Secretaria de Meio Ambiente | R$ | 1.039.000,00 |
| TOTAL DA DESPESA FIXADA | R$ | 36.669.401,00 | |
DO EQUILÍBRIO ORÇAMENTÁRIO E DO REPASSE DE RECURSOS PARA CÂMARA
DOS CRÉDITOS ADICIONAIS
Através de Decreto do Chefe do Poder Executivo Municipal, privativamente, os Poderes EXECUTIVO e LEGISLATIVO poderão nos termos do art. 7º da Lei Federal nº 4.320/64 atualizar seus respectivos Orçamentos em até 100% (cem por cento) do montante da Receita Anual Prevista nesta Lei Municipal, de forma a manter o equilíbrio orçamentário, reforçando Atividades e Projetos insuficientes à execução, da seguinte forma:
Pelo superávit financeiro, conforme iriciso I do 8 10 e 88 30 e 40 do art. 43 da Lei Federal nº 4.320/64;
Pelo excesso de arrecadação, conforme inciso II do 8 1º e 88 30 e 4º do art. 43 da Lei Federal nº 4.320/64;
Pela anulação de dotação, conforme inciso III do 8 1º do art. 43 da Lei Federal nº 4.320/64; e
Pela anulação da Reserva de Contingência, nos termos o art. 5º, III, b, da Lei Complementar nº 101 - Lei de Responsabilidade Fiscal (LRF).
DO LIMITE DE RECURSOS FINANCEIROS A SEREM REPASSADOS PARA CÂMARA
Até o dia 20 DE JANEIRO DE 2019, mediante DECRETO EXECUTIVO será definido com exatidão o limite de recursos financeiros a serem repassados a Câmara Municipal nos termos do art. 29-A da Constituição Federal.
Conforme definição contida no art. 6º da Instrução Normativa nº 02/2000, do extinto Tribunal de Contas dos Municípios do Estado do Ceará - TCM/CE, a receita a ser considerada para base de cálculo do repasse à Câmara Municipal, relativa ao pagamento de pessoal e subsídio de Vereadores, corresponde a receita tributária decorrente da arrecadação dos impostos municipais, taxas e contribuição de melhoria, somadas às transferências previstas no parágrafo 5º do artigo 153 e nos artigos 158 e 159 da Constituição Federal, ambas efetivamente realizadas no exercício anterior.
DO ORÇAAMENTO ANALÍTICO E DO DETALHAMENTO DA DESPESA
O Orçamento Analítico será definido por Ato Administrativo do Chefe do Poder Executivo Municipal, até 31/12/2018, contendo o QDD- Quadro do Detalhamento da Despesa, por elemento de gastos dos Projetos, atividades e operações especiais, constantes dos Anexos desta Lei.
DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
O Chefe do Poder Executivo Municipal poderá adotar para utilização das Dotações, de forma a compatibilizar as Despesas à efetiva realização das Receitas, com vistas a garantir as metas de resultado primário.
Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a realizar, no curso da Execução Orçamentaria, Operação de Crédito nas espécies, limites e condições estabelecidas em resolução do Senado Federal, e na Legislação Federal Pertinente, em especial na Lei Complementar Nº 101-LRF.
Programação constante dos Anexos desta Lei Municipal, deriva do Plano Plurianual para o Quadriênio 2018/2021, Lei 3018/17, de 02/10/2017.
Os Projetos e Atividades contidos nesta Lei Municipais estranhos a programação disposta no Plano Plurianual para o Quadriênio 2018/2021, Lei 3018/17 de 02/10/2017, nele se incorporam, ficando entendida como revisão de Planejamento Governamental.
Esta Lei entrará em vigor em 01 de Janeiro de 2019, revogadas as disposições em contrário.
PAÇO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE MULUNGU ESTADO DO CEARÁ EM 25 DE OUTUBRO DE 2018.
Robert Viana Leitão
Prefeito Municipal