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  • Legislação [Lei Nº 5 de 10 de Julho de 1989]




Lei nº 5, de 10 de julho de 1989

    Modifica o Quadro do Magistério e Reajusta os Salários na forma que indica e dá outras providências.

      O PREFEITO MUNICIPAL DE MULUNGU Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono  e promulgo a presente Lei:

        Art. 1º.   

        Os Cargos ou Empregos do Magistério Municipal de Carater permanente, e seus respectivos valores passem a ser constantes do anexo I que passa á fazer parte integrante desta Lei

          Art. 2º.   

          Ficam instituídos os seguintes valores para a hora-aulas:

          Para o ensino de 1º Gral......... ncz$ 0,70

          Para o ensino de 2º Gral.........  ncz$ 0,80

            Art. 3º.   

            As despesas decorrentes desta Lei correrão por conta de dotações proprias constsnadas no orçamento do Município, ficando o Chefe do Poder Executivo Municipal autorizado a suplementar as dotações que não forem sufucientes para a execução desta Lei.

              Art. 4º.   

              Revogadas as disposições em contrario, esta Lei  entra em vigor na data de sua publicação e seus efeitos financeiros partir de 02 de maio de 1989.

                Paço da Prefeitura Municipal de Mulungu, Estado do Ceará em 10 de julho de 1989

                 

                Francisco José Fonseca Mota

                Prefeito Municipal

                  QUADRO DO MAGISTÉRIO MUNICIPAL

                  ESPECIFICAÇÃOQUANTIDADENIVELVALORREQUISITOS PARA PROVIMENTO
                  Regente auxiliar de ens.10RA-I6,00Escolaridade de 1º Grau(1º/4ª serie)
                   30RA-II9,00Escolaridade de 2º Grau(5ª / 8ª serie)
                   08RA-III12,00Escolaridade de 2º Grau completos, habilitação específica para o magistério
                  PROFESSOR DE 1º Grau25PP-I20,00Escolaridade de 2º Grau completos, habilitação específica para o magistério
                   25PP-II52,00Escolaridade de 2º Grau completos, habilitação específica para o magistério c/estudos adcionais.
                   10PP-II40,00Escolaridade de 1º Grau-licenciatura curta
                   05PP-IV60,00Escolaridade de 2º Grauy- licenciatura plena
                  Qrientador de Aprendizagem (TVE)05OA-I26,00Escolaridade de 2º Grau com habilitação para o magistério,
                  AGENTE PADAGÓGICO10AP – I26,00Escolaridade de 2º Grau com habilita ção específica para o magistério
                   08AP – II40,00Escolaridade de 2º Grau com habilita ção especifica para o magistério com estudos adicionais,
                  ESPECIALISTA EM EDUCAÇÃO02EE70,00Escoleridade de 3º Grau com surso de pedagógias

                   

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