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  • Legislação [Lei Nº 10 de 19 de Maio de 1997]




Lei N. 010/97

 

    Cria o Organograma da Secretaria de Saúde do Município de Mulungu e da outras providências.

     

      O Prefeito Municipal de Mulungu-Ce, FRANCISCO WELETON MARTINS FREIRE.

       

        Faço saber que a Câmara Municipal de Mulungu aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:

         

          Art. 1º.   

          Fica o Chefe do Executivo Municipal autorizado a criar o Organograma da Secretaria de Saúde do Município de Mulungu de conformidade com o plano Municipal de Saúde que terá a seguinte estrutura administrativa:

           

            Conselho Municipal de Saúde e Saneamento;

             

              Departamento de Administração

               

                Departamento de Assistência Médico-Hospitalar e Vigilância Sanitária.

                 

                  Art. 2º.   

                  São competência do Conselho Municipal de Saúde:

                   

                    Prover a iniciativa popular através das Comunidades do Município nos assuntos relacionados à Saúde;

                     

                      Participar da elaboração do Plano Municipal de Saúde;

                       

                        Analisar e Aprovar o Plano Municipal de Saúde;

                         

                          Apresentar sugestões e assessoramento para implantação e efetivação de medidas inerentes a solução dos problemas de Saúde da população do Município;

                           

                            Acompanhar e Avaliar a programação orçamentária anual bem como e acompanhar e aprovar a execução orçamentária.

                             

                              Art. 3º.   

                              Ao Departamento de Administração compete:

                               

                                QUANTO AO SERVIÇO DE EXPEDIENTE

                                 

                                  Atender às partes e informar sobre o andamento de processos,mantendo para tal, registro próprio;

                                   

                                    Redigir e datilografar todo o expediente;

                                     

                                      Registrar,expedir e arquivar toda a correspondência oficial, processos e documentos;

                                       

                                        Dar despacho em processos;

                                         

                                          Receber, numerar classificar,organizar,registrar e distribuir papéis encaminhados a Secretaria de Saúde;

                                           

                                            Organizar conservar e manter atualizado o Arquivo Geral da Secretaria;

                                             

                                              Requisitar material de consumo e controlar sua recepção e distribuição;

                                               

                                                Executar outras atividades Correlatas.

                                                 

                                                  QUANTO AO SERVIÇO DE PESSOAL.

                                                   

                                                    Organizar e manter atualizado o cadastro de pessoal das Unidades vinculadas ao SUS do Município;

                                                     

                                                      Preparar, consolidar e controlar a escala de férias dos servidores de sua área de abrangência, comunicando-as às Instituições de origem.

                                                       

                                                       

                                                        Promover junto ao Orgão competente da Instituição o qual é ligado o servidor,movimentação de pessoal, quando necessário;

                                                         

                                                          Controlar e remeter ao Orgão de pessoal das Instituições a frequência de seu pessoal e os afastamentos ocorridos durante cada mês;

                                                           

                                                            Orientar os novos servidores quanto aos seus direitos e deveres;

                                                             

                                                              Elaborar folha de pagamento do pessoal lotado na Secretaria de Saúde;

                                                               

                                                                Executar outras atividades Correlatas.

                                                                 

                                                                  QUANTO AO SERVIÇO DE FINANÇAS.

                                                                   

                                                                    Controlar os recursos destinados à Secretaria ,em fichas próprias,por elemento de despesa e por meta, quando for o caso;

                                                                     

                                                                      Repassar os recursos financeiros destinados às Unidades de sua área de atuação, observadas as normas vigentes;

                                                                       

                                                                        Providênciar o pagamento das despesas realizadas pela Secretaria;

                                                                         

                                                                          Orientar e Supervisionar a rede Básica de Saúde ,quanto à aplicação de recursos e respectivas prestações de contas.

                                                                           

                                                                            Elaborar e encaminhar,nos prazos fixados pelo Departamento de Finanças da Secretaria de Saúde do Estado, a prestação de contas dos recursos recebidos;

                                                                             

                                                                              Elaborar o Balancete mensal de acordo com cada fonte de recurso e o Balancete Geral e encaminhá-los ao Departamento de Finanças da Secretaria de Saúde do Estado;

                                                                               

                                                                                Elaborar trimestralmente o relatório físico financeiro e anexar a prestação de contas encaminhando ao Conselho Municipal de Saúde para aprovação e posteriormente ao Departamento de Finanças da Secretaria de Saúde do Estado;

                                                                                 

                                                                                  Executar outras atividades Correlatas.

                                                                                   

                                                                                    QUANTO AO SERVIÇO DE MATERIAL, PATRIMÔNIO E GERAIS.

                                                                                     

                                                                                      Proceder aquisição de material de acordo com a padronização e legislação em vigor,para arede Básica de Saúde;

                                                                                       

                                                                                        Receber, conferir e atestar recebimento de material;

                                                                                         

                                                                                          Proceder adequadamente o armazenamento de material;

                                                                                           

                                                                                            Fazer distribuição de material em suas Unidades de Saúde com base no cronograma préestabelecido;

                                                                                             

                                                                                              Controlar em fichas próprias o material sob sua guarda, discriminando o custo procedência destino e saldo existente;

                                                                                               

                                                                                                Manter atualizado o cadastro de firmas fornecedoras;

                                                                                                 

                                                                                                  Preparar mapa mensal de movimentação de material com base na ficha de controle;

                                                                                                   

                                                                                                    Providenciar a expedição de termo de responsabilidade relativo a material permanente requisitado;

                                                                                                     

                                                                                                      Providenciar a manutenção e conservação dos bens móveis;

                                                                                                       

                                                                                                        Manter atualizado o cadastro dos bens móveis;

                                                                                                         

                                                                                                           

                                                                                                            Recolher os materiais equipamentos e veículos inservíveis para efeito de alienação de acordo com as normas em vigor;

                                                                                                             

                                                                                                              Devolver o material inservível ao Orgão competente das Instituições convenentes para efeito de alienação;

                                                                                                               

                                                                                                                Classificar,registrar e controlar a incorporação e o tombamento dos bens imóveis da Secretaria de Saúde;

                                                                                                                 

                                                                                                                  Providenciar os termos de transferência inutilização ou extravio do material e bem patrimonial;

                                                                                                                   

                                                                                                                    Acompanhar, controlar e avaliar a execução dos serviços de conservação reparo ampliação e construção de prédio;

                                                                                                                     

                                                                                                                      Controlar o abastecimento, lavagem e lubrificação e a quilometragem percormida pelos veículos da Secretaria bem como organizar cadastro histórico dos veículos mantendo antecedentes mecânicos;

                                                                                                                       

                                                                                                                        Promover a execução dos serviços de limpez, conservação e vigilância da sede da Secretaria de Saúde;

                                                                                                                         

                                                                                                                          Promover o perfeito funcionamento das instalações hidráulicas e elétricas da Secretaria e suas Unidades;

                                                                                                                           

                                                                                                                            Providenciar a manutenção periodica dos equipamentos, inclusive equipamento especializado das Unidades,garantindo seu perfeito funcionamento;

                                                                                                                             

                                                                                                                              Coordenar,controlar e avaliar a execução dos serviços de vigilância promovendo segurança dos imóveis, instalações e equipamentos,bem como as benfeitorias urbanas compreendidas nessas áreas;

                                                                                                                               

                                                                                                                                Executar outras atividades Correlatas.

                                                                                                                                 

                                                                                                                                  Art. 4º.   

                                                                                                                                  Ao Departamento de Assistência Médico-Hospitalar e Vigilância Sanitária compete:

                                                                                                                                   

                                                                                                                                    QUANTO AO SERVIÇO DE CONTROLE E AVALIAÇÃO.

                                                                                                                                     

                                                                                                                                      Formular e coordenar o sistema de controle e avaliação do Sistema de Saúde;

                                                                                                                                       

                                                                                                                                        Desenvolver e analisar as informações epidemiológica e sobre a produção e Serviços de Saúde,que subsidiem seu planejamento;

                                                                                                                                         

                                                                                                                                          Promover a compatibilização e atualização de cadastro de interesse da Saúde;

                                                                                                                                           

                                                                                                                                            Promover a análise e divulgação das informações de Saúde, com vistas ao processo de planejamento;

                                                                                                                                             

                                                                                                                                              Acompanhar e avaliar a prestação dos Serviços de Saúde;

                                                                                                                                               

                                                                                                                                                Coordenar e assegurar o perfeito entrosamento entre a Administração Central e a Rede de Assistência;

                                                                                                                                                 

                                                                                                                                                  Examinar e debater os programas de trabalho de acordo com as diretrizes da plitíc Saúde:

                                                                                                                                                   

                                                                                                                                                    Sugerir normas referentes às atividades das Unidades de Saúde respeitadas as disposições pertinentes

                                                                                                                                                     

                                                                                                                                                      Elaborar e analisar convênios e projetos, inclusive nos casos de compra de Serviço de Saúde;

                                                                                                                                                       

                                                                                                                                                        Controlar e Supervisionar a prestação de Serviço de Saúde,próprios, contratados e conveniados;

                                                                                                                                                         

                                                                                                                                                           

                                                                                                                                                            Receber e controlar dados recebidos pelas Unidades e Orgão de Saúde;

                                                                                                                                                             

                                                                                                                                                              Criticar,codificar e transformar os referidos dados;

                                                                                                                                                               

                                                                                                                                                                Consolidar e tabular os dados;

                                                                                                                                                                 

                                                                                                                                                                  Encaminhar os dados para distribuição análise ou arquivamento.

                                                                                                                                                                   

                                                                                                                                                                    Executar outras atividades Correlatas.

                                                                                                                                                                     

                                                                                                                                                                      QUANTO AO SERVIÇO TÉCNICO DA REDE BÁSICA DE SAÚDE.

                                                                                                                                                                       

                                                                                                                                                                        Coordenar, orientar e acompanhar as atividades das Unidades de Saúde subordinadas;

                                                                                                                                                                         

                                                                                                                                                                          Garantir o cumprimento das metas e estratégias definidas de acordo com os objetivos propostos;

                                                                                                                                                                           

                                                                                                                                                                            Solicitar informações a outros Orgãos e entidades;

                                                                                                                                                                             

                                                                                                                                                                              Coordenar e assessorar as Unidades de Saúde no que se refere às atividades de atendimento Médico, de forma a proporcionar assistência integral à Saúde;

                                                                                                                                                                               

                                                                                                                                                                                Apoiar e avaliar de forma contínua e permanente as atividades de Saúde desenvolvidas na rede ambulatórial em nível Municipal;

                                                                                                                                                                                 

                                                                                                                                                                                  Elaborar, orientar e participar da implantação de procedimento e rotinas técnicas para realização de atividades assistenciais à Saúde;

                                                                                                                                                                                   

                                                                                                                                                                                    Coordenar e Supervisionar os Serviços de Saúde prestados pela rede ambulatórial;

                                                                                                                                                                                     

                                                                                                                                                                                      Promover a execução e avaliação das atividades inerentes a nutrição em Saúde;

                                                                                                                                                                                       

                                                                                                                                                                                        Promover a execução e avaliação das atividades de proteção recuperação da Saúde da coletividade.

                                                                                                                                                                                         

                                                                                                                                                                                          Manter articulação com a Secretaria de Educação do Município na promoção das atividades de Odontologia Sanitária e outras de Saúde Escolar;

                                                                                                                                                                                           

                                                                                                                                                                                             

                                                                                                                                                                                              Implantar e/ou ampliar as atividades de Odontologia na rede assistencial;

                                                                                                                                                                                               

                                                                                                                                                                                                Promover a execução e avaliação das atividades de Saúde Mental;

                                                                                                                                                                                                 

                                                                                                                                                                                                  Controlar o cumprimento das normas técnicas básicas de Saúde Mental;

                                                                                                                                                                                                   

                                                                                                                                                                                                    Promover a execução e avaliação das doenças crônico-degenerativas;

                                                                                                                                                                                                     

                                                                                                                                                                                                      Promover econtrolar o cumprimento das normas técnicas básicas no campo das doenças crônico-degenerativas;

                                                                                                                                                                                                       

                                                                                                                                                                                                        Executar outras atividades Correlatas.

                                                                                                                                                                                                         

                                                                                                                                                                                                         

                                                                                                                                                                                                          QUANTO AO SERVIÇO DE CONTROLE DE MEIO AMBIENTE E CONTROLE DE ZOONOZES.

                                                                                                                                                                                                           

                                                                                                                                                                                                            Exercer a fiscalização Sanitária de construção, reconstrução reforma ampliação e ocupação de prédios para qualquer uso ou afim a que se destinar em áreas urbanas rurais;

                                                                                                                                                                                                             

                                                                                                                                                                                                              Embargar a construção, reconstrução, reforma, ampliação do prédio quando em desacordo com as exigências da Legislação Federal Estadual e Municipal e das Normas Técnicas Especiais;

                                                                                                                                                                                                               

                                                                                                                                                                                                                Aprovar projetos de instalação de abastecimento de água esgoto sanitário,doméstico e industrial;

                                                                                                                                                                                                                 

                                                                                                                                                                                                                  Conceder a antorização para funcionamento após vistória final para efeito do HABITESE;

                                                                                                                                                                                                                   

                                                                                                                                                                                                                    Acompanhar e identificar as transformações do meio ambiente através da técnica da aferida direta atuando sempre que necessário,no sentido de sua correção;

                                                                                                                                                                                                                     

                                                                                                                                                                                                                      Exercer a atividade de fiscalização das condições sanitárias do ambiente fisico, envolvendo abastecimento d'água, destino de lixo, resíduos industriais e domésticos;

                                                                                                                                                                                                                       

                                                                                                                                                                                                                        Exercer a fiscalização de estábulos,cocheiras, granjas e estabelecimentos congêneres em área urbana,propondo sua remoção quando necessário;

                                                                                                                                                                                                                         

                                                                                                                                                                                                                          Exercer a fiscalização das condições sanitárias de estabelecimentos militares,penais, cemitérios e afins;

                                                                                                                                                                                                                           

                                                                                                                                                                                                                            Exercer fiscalização das condições sanitárias de locais de reunião assim compreendidas: templo religioso, logradouros públicos, locais de esporte e recreação, estância de cura, bem como clubes, estabelecimentos de divertimentos público em geral e estabelecimentos escolares;

                                                                                                                                                                                                                             

                                                                                                                                                                                                                              Programar, coordenar, avaliar as atividades relacionadas com o controle de Zoonozes:

                                                                                                                                                                                                                               

                                                                                                                                                                                                                                 

                                                                                                                                                                                                                                  Promover a vacinação de animal;

                                                                                                                                                                                                                                   

                                                                                                                                                                                                                                    Promover a desratização e controle de pragas e vetores;

                                                                                                                                                                                                                                     

                                                                                                                                                                                                                                      Manter integração com o serviço estadual e nacional de controle de zoonozes no estabelecimento das diretrizes gerais;

                                                                                                                                                                                                                                       

                                                                                                                                                                                                                                        Promover o inquérito sanitário na descoberta de zoonozes e promover as medidas necessárias;

                                                                                                                                                                                                                                         

                                                                                                                                                                                                                                          Executar outras atividades Correlatas.

                                                                                                                                                                                                                                           

                                                                                                                                                                                                                                            QUANTO AO SERVIÇO DE FISCALIZAÇÃO SANITÁRIA E VIGILÂNCIA EPIDEMIOLÓGICA:

                                                                                                                                                                                                                                             

                                                                                                                                                                                                                                              Desenvolver ações de Vigilância Sanitária de produtos tais como: alimentos medicamentos, cosméticos, agrotóxicos etc.. no que se refere a comercialização armazenamento e distribuição;

                                                                                                                                                                                                                                               

                                                                                                                                                                                                                                                Licenciar e cadastrar os estabelecimentos e entidades que comercializem ou armazenem alimentos medicamentos, cosméticos, agrotoxicos e correlatos;

                                                                                                                                                                                                                                                 

                                                                                                                                                                                                                                                  Licenciar e cadastrar osa serviços e estabelecimentos de Saúde;

                                                                                                                                                                                                                                                   

                                                                                                                                                                                                                                                    Licenciar e cadastrar bares, hoteis, moteis, pensões, lanchonetes, sorveterias e outros estabelecimentos afins;

                                                                                                                                                                                                                                                     

                                                                                                                                                                                                                                                      Cadastrar e fiscalizar feiras livres mercadosmatadouros e outros afins;

                                                                                                                                                                                                                                                       

                                                                                                                                                                                                                                                        Realizar análises, estudos e pesquisas epidemiológica para identificação de determinentes, grupos e fatores de risco neste âmbito;

                                                                                                                                                                                                                                                         

                                                                                                                                                                                                                                                          Participar na formulação de políticas, planos e programas de Saúde e na organização da prestação de serviços no âmbito Municipal;

                                                                                                                                                                                                                                                           

                                                                                                                                                                                                                                                            Propiciar assessoria e orientação técnica aos níveis distritais e locais para o controle de doenças e agravos à Saúde;

                                                                                                                                                                                                                                                             

                                                                                                                                                                                                                                                              Executar as ações de controle no âmbito Municipal;

                                                                                                                                                                                                                                                               

                                                                                                                                                                                                                                                                Normatizar as ações no âmbito Municipal;

                                                                                                                                                                                                                                                                 

                                                                                                                                                                                                                                                                   

                                                                                                                                                                                                                                                                    Divulgar informações epidemiológicas para a formação de consciência sanitária e para o controle social das políticas, planos, programas e ações de Saúde;

                                                                                                                                                                                                                                                                     

                                                                                                                                                                                                                                                                      Promover educação continuadada dos recursos humanos e o intercâmbio técnicocientifico com instituições de ensino, pesquisa e assessoria;

                                                                                                                                                                                                                                                                       

                                                                                                                                                                                                                                                                        Implementar de forma complementar programas especiais formulados no âmbito Estadual;

                                                                                                                                                                                                                                                                         

                                                                                                                                                                                                                                                                          Executar outras atividades Correlatas.

                                                                                                                                                                                                                                                                           

                                                                                                                                                                                                                                                                            Art. 5º.   

                                                                                                                                                                                                                                                                            Aos Chefes de Departamento incumbe:

                                                                                                                                                                                                                                                                             

                                                                                                                                                                                                                                                                              Coordenar, controlar,supervisionar e avaliar a execução das atividades do Departamento;

                                                                                                                                                                                                                                                                               

                                                                                                                                                                                                                                                                                Assistir o superior imediato em assuntos de sua competência;

                                                                                                                                                                                                                                                                                 

                                                                                                                                                                                                                                                                                  Receber, distribuir e prestar informações sobre expedientes em tramitação no Departamento;

                                                                                                                                                                                                                                                                                   

                                                                                                                                                                                                                                                                                    Promover reuniões com os subordinados imediatos objetivando a eficiência e eficácia do desemoenho do Departamento;

                                                                                                                                                                                                                                                                                     

                                                                                                                                                                                                                                                                                      Submeter à aprovação do superior imediato a escala de férias do pessoal do Departamento;

                                                                                                                                                                                                                                                                                       

                                                                                                                                                                                                                                                                                        Responsabilizar-se pela guarda conservação controle e uso dos bens patrimôniais do Departamento;

                                                                                                                                                                                                                                                                                         

                                                                                                                                                                                                                                                                                          Executar outras atividades Correlatas.

                                                                                                                                                                                                                                                                                           

                                                                                                                                                                                                                                                                                            Art. 6º.   

                                                                                                                                                                                                                                                                                            Aos Chefes de Serviço incumbe:

                                                                                                                                                                                                                                                                                             

                                                                                                                                                                                                                                                                                              Supervisionar e assegurar a execução das atividades do Serviço:

                                                                                                                                                                                                                                                                                               

                                                                                                                                                                                                                                                                                                Assistir o Chefe imediato em assuntos de sua competência;

                                                                                                                                                                                                                                                                                                 

                                                                                                                                                                                                                                                                                                  Distribuir e controlar as tarefas dos seus subordinados;

                                                                                                                                                                                                                                                                                                   

                                                                                                                                                                                                                                                                                                    Responsabilizar-se pela guarda, conservação e uso dos bens patrimoniais do serviço;

                                                                                                                                                                                                                                                                                                     

                                                                                                                                                                                                                                                                                                      Executar outras atividades Correlatas;

                                                                                                                                                                                                                                                                                                       

                                                                                                                                                                                                                                                                                                        Art. 7º.   

                                                                                                                                                                                                                                                                                                        Ao Diretor do Hospital incumbe:

                                                                                                                                                                                                                                                                                                         

                                                                                                                                                                                                                                                                                                          Assistir o Secretário de Saúde em assuntos de sua competência;

                                                                                                                                                                                                                                                                                                           

                                                                                                                                                                                                                                                                                                            Cumprir e fazer cumprir as diretrizes, normas legais e determinações da Secretaria;

                                                                                                                                                                                                                                                                                                             

                                                                                                                                                                                                                                                                                                              Apresentar relatórios acerca das atividades desenvolvidas pelo Hospital;

                                                                                                                                                                                                                                                                                                               

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                Ordenar despesas dos recursos recebidos pelo Hospital;

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                 

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                  Prestar contas dos recursos recebidos pelo Hospital;

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                   

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                    Promover reuniões sistemáticas com os subordinados objetivando a eficiência e eficácia do desempenho do Hospital;

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                     

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                      Responsabilizar-se pela guarda conservação, controle e uso dos bens patrimoniais do Hospital;

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                       

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                        Aprovar a escala de férias do pessoal lotado no Hospital;

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                         

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                          Executar outras atividades Correlatas;

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                           

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                            Art. 8º.   

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                            Aos Chefes das Unidades de Saúde incumbe:

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                             

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                              Planejar, organizar, dirigir, coordenar, controlar, supervisionar e avaliar as atividades técnico administrativas da Unidade de Saúde;

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                               

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                Assistir o Secretario de Saúde em assuntos de sua competência;

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                 

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                  Supervisionar e avaliar as atividades técnico-administrativas da Unidade de Saúde;

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                   

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                    Cumprir e fazer cumprir as normas, instruções e rotinas orientadas da Secretaria de Saúde;

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                     

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                      Controlar,supervisionar, avaliar e assegurar a execução das atividades dos Postos de Saúde sob sua jurisdição;

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                       

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                        Apresentar relatórios acerca das atividades desenvolvidas pelo módulo,obedecendo os prazos estabelecidos a nível regional;

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                         

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                          Ordenar despesas dos recursos recebidos da respectiva Secretaria;

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                           

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                            Responsabilizar-se pela guarda, conservação controle e uso dos bens patrimoniais da Unidade de Saúde:

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                             

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                              Promover reuniões sistemáticas com seus com seus subordinados objetivando a eficiência e eficácia do desempenho da Unidade de Saúde:

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                               

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                Solicitar a Secretaria de Saúde a realização de treinamento de recursos humanos;

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                 

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                  Aprovar a escala de férias anual dos subordinados;

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                   

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                    Promover e participar de encontros com a comunidade parteiras leigas, professores, merendeiras e grupos organizados objetivando envolvê-los nas atividades da Unidade de Saúde;

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                     

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                      Executar outras atividades Correlatas.

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                       

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                        Art. 9º.   

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                        O Secretario de Saúde adotará as providências necessárias e baixará os atos administrativos que se fizerem cabíveis à implantação e o cumprimento deste Regimento.

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                         

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                          Art. 10.   

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                          Os casos omissos deste Regimento serão resolvidos pelo Titular da Pasta observando o disposto na Legislação Pertinente.

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                           

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                            Art. 11.   

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                            Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                             

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                              Paço da Prefeitura Municipal de Mulungu- Estado do Ceará,aos dezenove(19) dias do mês de Maio de Hum Mil Novecentos e Noventa e Sete (1997).

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                               

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                FRANCISCO WELETON MARTINS FREIRE

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                Prefeito Municipal

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                 

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                  Nós usamos cookies para melhorar sua experiência. Ao usar este site e/ou continuar navegando, você concorda com o uso de cookies de acordo com nossa Política de Privacidade e Política de Cookies.