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- Legislação [Lei Nº 8 de 2 de Maio de 1997]
LEI Nº. 008/97
Autoriza a abertura de Credito Especial no valor de R$38.500,00 e da outras providencias.
O PREFEITO MUNICIPAL DE MULUNGU-CE, FRANCISCO WELETON MARTINS FREIRE;
Faço saber, que a Camara Municipal de Mulungu aprovou e Eu sanciono a seguinte Lei:
Fica o Chefe do Poder Executivo, autorizado a abrir Crédito Especial no valor de R$ 38.500,00(trinta e oito mil e quinhentos reais), destinados a aquisição de veículo para o funcionamento do Serviço Público Municipal, nos termos da Lei Federal 4.320/64, da forma que indica: 06 - Secretaria de Educação e Cultura
06.0807212.009 - Manutenção dos Serviços de Educação e Cultura
4.0.0.0. – Despesa de Capital
4.2.0.0. – INVERSÕOES FINANCEIRAS
4.2.2.0. – Aquisição de Outros Bens de Capital já em Utilização R$ 38.500,00
Os recursos necessários a Cobertura do Crédito acima, serão obtidos na forma da Lei Federal 4.320/64, com anulações parciais de Dotações Orçamentárias discriminadas abaixo:
06 - SECRETARIA DE EDUCAÇÃO E CULTURA
06.08421882.011 - Manutenção do Ensino Fundamental
4.1.2.0— Equipamentos e Materiais Permanentes R$ 38.500,00