• Início
  • Legislação [Lei Nº 5 de 8 de Abril de 1997]




LEI Nº 005/97

 

    DESAFETA DO DOMÍNIO PÚBLICO MUNICIPAL O BEM IMÓVEL QUE INDICA, AUTORIZA A SUA DOAÇÃO AO ESTADO DO CEARÁ E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

     

      O Prefeito Municipal de Mulungu, Francisco Weleton Martins Freire, Faço saber que a Câmara municipal de Mulungu aprovou e eu sanciono a seguinte LEI:

       

        Art. 1º.   

        Fica desafetado do domínio público municipal, passando a integrar o patrimônio disponível do Município de Mulungu, o bem imóvel a seguir descrito, com todas as Edificações: Um terreno urbano medindo e confrontando: ao NORTE — com 40,00 m. onde faz limite com terras do Sr. Leônidas Carvalho; ao SUL — mede 40,00 m. onde faz limite com a Rua Pe. Benedito; ao NASCENTE — onde mede 30,00 m., faz divisa com terreno da Prefeitura Municipal de Mulungu (CE); e, ao POENTE — onde mede 34,00 m. faz divisa com a Prefeitura Municipal de Mulungu (CE), com uma área total de 1.280,50 m2 e está regularmente matriculado sob o número 575 às fis. 88 do livro 2-C do Registro Geral de Imóveis desta cidade de Mulungu (CE).

         

          Art. 2º.   

          Fica o Chefe do Poder Executivo autorizado a doar ao Estado do Ceará, o bem imóvel descrito no artigo anterior, para instalação do Fórum da Comarca de Mulungu.

           

            Todas as despesas relacionadas com a instalação, funcionamento e manutenção da aludida residência ficarão às expensas de dotações orçamentárias próprias do Governo do Estado do Ceará.

             

              Art. 3º.   

              Ocorrendo desvio da finalidade da dotação prevista nesta lei, o bem imóvel que se menciona em seu art. 1º, reverterá ao patrimônio do Município de Mulungu, sem que caiba ao donatário qualquer direito à indenização ou retenção de quaisquer benfeitorias ou acessões nele existentes, na respectiva data.

               

                Art. 4º.   

                Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

                 

                  Mulungu, 08 de abril de 1997

                   

                    FRANCISCO WELETON MARTINS FREIRE

                    PREFEITO MUNICIPAL

                     

                      Nós usamos cookies para melhorar sua experiência. Ao usar este site e/ou continuar navegando, você concorda com o uso de cookies de acordo com nossa Política de Privacidade e Política de Cookies.