• Início
  • Legislação [Lei Nº 4 de 10 de Julho de 1989]




Lei nº 4, de 10 de julho de 1989

    Modifica o Quadro de Pessoal e Reajusta os Salarios dos  Servidores, na forma que indica e dá outras providências

      O PREFEITO MUNICIPAL DE MULUNGU Faço saber que a Câmara Municipal de Mulungu Aprovou e eu sanciono e promulgo a presente Lei:

        Art. 1º.   

        Os cargos ou Empregos de caráter permanente da Prefeitura Municipal e seus respectivos valores passam a ser os constantes ao Anexo I que passa a fazer parte integrante desta Lei.

          Os salarios que estiverem acima dos previstos na Tabela de valores ficam congelados até que estejam absorvidos por futuros reajustes:

            Art. 2º.   

            As despesas decorrentes desta Lei correrão por conta da dotação propria consignadas no orçamento do Município ficando o Chefe do Poder Executivo Municipal, autorizado a suplementar as dotações que não forem suficientes para a execução desta Lei

              Art. 3º.   

              Revogadas as disposições em contrario, esta  Lei entra em vigor na data de sua publicação e seus efeitos financeiros a partir de 03 de abril de 1989.

                Paço da Prefeitura Municipal de Mulungu, Estaêo do Ceará em 10 de julho de 1989

                 

                Francisco José Fonseca Mota

                Prefeito Municipal

                  TABEDA DE CARGOS OU EMPREGOS DE CARATER PERMANENTE

                  CATEGORIA FUNCIONALQUANTIDADEREFERENCIAVALOR NCZ$
                  I -FUNÇÕES DE NIVEL SUPERIOR---------
                  Téchico da àrea Bio-médica0208165,00
                  Técnico da àreas de Cíências e Tecnólogia0208165,00
                  Técnico da rea de Humanidade0208165,00
                  II – FUNÇÕES ADMINISTRATIVAS---------
                  Agente Administrativo120530,00
                  Auxiliar Adninistrativo120315,00
                  III – FUNÇÕES DE ARRECADAÇÃO E FISCALIZAÇÃO---------
                  Agente Fiscal040420,00
                  Agente Fiscal Auxiliar020210,00
                  IV – FUNÇÕES ESPECIALIZADAS---------
                  Agente de Comunicação100750,00
                  Motorista050640,00
                  Maestro010640,00
                  Agente de Saúde100420,00
                  Artífice040315,00
                  Auxiliar de Biblioteca060315,00
                  Músico100315,00
                  V – FUNÇÕES ELEMENTARES---------
                  Vigia150420,00
                  Gari100315,00
                  Auxiliar de Serviços Gerais100015,00

                  CARGBS COMISSIONADOS E RESPECTIVOS VALORES

                  ESPECIFICAÇÃOQUANT.REFERENCIAVENCIMENTOREPRESENTAÇÃOTOTAL
                  Secretário Municipal06CC-115,00150,00165,00
                  Chefe de Gabinete01CC-115,00150,00165,00
                  Assessor02CC-210,00

                  100,00

                  110,00
                  Chefe de Unidade18CC-37,5075,0082,50
                  Diretor do Colegio Municipal01CC-47,5075,0082,50
                  Secretária do Prefeito01CC-45,0050,0055,00
                  Chefe de Serviço I12CC-55,0050,0055,00
                  Chefe de Serviço II12CC-52,5025,0027,50
                  Diretor de Unidade Escolar .50CC-61,0010,0011,00

                   

                    Nós usamos cookies para melhorar sua experiência. Ao usar este site e/ou continuar navegando, você concorda com o uso de cookies de acordo com nossa Política de Privacidade e Política de Cookies.