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  • Legislação [Lei Nº 429 de 1 de Abril de 2022]




LEI Nº 429/2022

 

    EXPANDE O PROGRAMA SEGUNDO TEMPO MUNICIPAL, PARA O SISTEMA DE ENSINO PÚBLICO BÁSICO DO MUNICÍPIO DE MULUNGU - CE, COM VISTAS A IMPLANTAÇÃO DE EDUCAÇÃO DE TEMPO INTEGRAL E PARA A SECRETARIA DE TRABALHO E DESENVOLVIMENTO — SOCIAL, COMO PROJETO SOCIAL E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

     

     

      O PREFEITO MUNICIPAL DE MULUNGU, ESTADO DO CEARÁ, no uso de suas atribuições legais dispostas na Lei Orgânica Municipal, FAZ saber que a Camara Municipal de Mulungu APROVOU e ele, SANCIONA e PROMULGA a seguinte Lei Municipal:

       

        Art. 1º.   

        Insere o PROGRAMA SEGUNDO TEMPO MUNICIPAL — PSTM — EDUCACAO no Sistema de Ensino Público Basico do Municipio de Mulungu — CE, com vistas a implantagdo de educação de tempo integral nas escolas pablicas municipais que possuam espagos esportivos adequados para a pratica e desenvolvimento de trabalhos pedagogicos através de aulas de educação fisica, pratica de esportes e recreagio em geral.

         

         

          Art. 2º.   

          Insere o PROGRAMA SEGUNDO TEMPO MUNICIPAL — PSTM — STDS no rol dos projetos sociais desenvolvidos através da Secretaria de Trabalho e Desenvolvimento Social - STDS do Municipio de Mulungu— CE, para trabalhar o esporte como projeto social na Sede e nas comunidades do Municipio, objetivando democratizar O acesso & pratica e à cultura do Esporte de forma a promover o desenvolvimento integral de criangas, adolescentes e jovens, como fator de formação da cidadania e melhoria da qualidade de vida, prioritariamente em areas de vulnerabilidade social, durante o horário do contraturno escolar, bem como aos sabados e domingos.

           

            Art. 3º.   

            Para atendimento do PSTM - EDUCACAO e do PSTM — STDS ficam criados na estrutura administrativa da Secretaria Municipal de Educação e na estrutura administrativa da Secretaria de Trabalho e Desenvolvimento Social os cargos de provimento em comissio, de COORDENADOR ADMINISTRATIVO DO PSTM e de MONITOR DESPORTIVO PSTM, conforme simbologia, jornada de trabalho ¢ vencimentos dos cargos definidos no Anexo Unico desta legislação.

             

              Art. 4º.   

              Fica criado o cargo em comissdo de Supervisor Técnico de Futebol na estrutura administrativa da Secretaria Municipal de Cultura, Turismo e Desporto para melhoria do desenvolvimento das praticas esportivas do PROGRAMA SEGUNDO TEMPO MUNICIPAL — PMST - DESPORTO criado pela Lei 295/2017 e alterado o quadro de cargos e remunerações conforme Anexo Unico desta legislação.

               

                Art. 5º.   

                Fica o Poder Executivo pelo Órgão Municipal de Desporto autorizado a realizar despesas para manutenção e funcionamento pleno do Programa.

                 

                  Anualmente o Orçamento Municipal consignará dotação para os fins especificados nesta Lei.

                   

                    No corrente exercicio financeiro será aberto por crédito adicional especial para os fins especificados nesta Lei.

                     

                      Art. 6º.   

                      Permanecem inalterados os demais artigos da LEI 295/2017 - LEI DE CRIAÇÃO DO PROGRAMA SEGUNDO TEMPO MUNICIPAL.

                       

                        Art. 7º.   

                        Revogam-se as disposições em contrário.

                         

                          Art. 8º.   

                          Esta lei municipal entrará em vigor na data da sua publicação.

                           

                            PAÇO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE MULUNGU ESTADO DO CEARÁ EM 01 DE ABRIL DE 2022.

                             

                              ROBERT VIANA LEITÃO

                              PREFEITO MUNICIPAL DE MULUNGU

                               

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