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  • Legislação [Lei Nº 449 de 21 de Outubro de 2022]



Vigência entre 21 de Outubro de 2022 e 23 de Junho de 2024.
Dada por Lei nº 449, de 21 de outubro de 2022


LEI Nº 449/2022

 

    AUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL, ATRAVÉS DA SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO, ADQUIRIR O IMÓVEL SITUADO NA AVENIDA CORONEL JUSTINO CAFÉ, Nº 26, CENTRO, MULUNGU-CE, DE PROPRIEDADE DA EMPRESA BRASILEIRA DE CORREIOS E TELÉGRAFOS, REPRESENTADA PELA SUPERINTENDÊNCIA ESTADUAL DO CEARÁ, CNPJ 34.028.316/0010-02, PROCESSO CORREIOS Nº 53171.009204/2018/48 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

     

      O PREFEITO MUNICIPAL DE MULUNGU, ESTADO DO CEARÁ, no uso de suas atribuições legais dispostas na Lei Orgânica Municipal, FAZ saber que a Câmara Municipal de Mulungu APROVOU e ele, SANCIONA e PROMULGA a seguinte Lei Municipal:

       

       

       

        Art. 1º.   

        Fica autorizado o Poder Executivo Municipal, através da Secretaria Municipal De Educação, adquirir, ainda que de forma parcelada, o Imóvel situado na Avenida Coronel Justino Café, N° 26, Centro, Mulungu - CE, com área total de 500 mº, com cadastro imobilidrio nº 3225, limitado: ao Nascente, com a Rua Coronel Justino Café; ao Poente com terras dos herdeiros de Alipio Borges Bandeira; ao Norte, com terras dos herdeiros de Francisco Bezerra Borges; na Transcrição 4363, pelo Cartério do Registro de Imóveis de Pacoti - CE, atualmente cedido ao Municipio de Mulungu — CE, mas ainda de propriedade da Empresa Brasileira de Correios e Telégrafos, representada pela Superintendéncia Estadual Do Ceara, CNPJ 34.028.316/0010-02.

         

          Art. 2º.   

          O imóvel esta avaliado em R$ 227.218,72 (DUZENTOS E VINTE E SETE MIL, DUZENTOS E DEZOITO REAIS E SETENTA E DOIS CENTAVOS), conforme Laudo de Avaliação emitido pela empresa PRI ENGENHARIA LTDA ME, inscrita no CNPJ sob o nº 11.059.081/0001-11, na data de 27/10/2021, parte anexa desta Lei.

           

            Art. 3º.   

            Fica autorizado o Município de Mulungu — CE a realizar parcelamento em até 10 (dez) vezes, amigavelmente, junto aos CORREIOS para tal aquisição.

             

              Art. 4º.   

              Ficam revogadas as disposições em contrário.

               

                Art. 5º.   

                Esta Lei Municipal entrará em vigor na data de sua publicação.

                 

                  PAÇO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE MULUNGU ESTADO DO CEARÁ EM 21 DE OUTUBRO DE 2022.

                   

                    ROBERT VIANA LEITÃO

                    PREFEITO MUNICIPAL DE MULUNGU

                     

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