• Início
  • Legislação [Lei Nº 379 de 8 de Outubro de 2020]



Vigência entre 8 de Outubro de 2020 e 30 de Dezembro de 2020.
Dada por Lei nº 379, de 08 de outubro de 2020


LEI Nº 379/2020

 

    FIXA OS SUBSÍDIOS DOS VEREADORES E PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE MULUNGU – CEARÁ PARA A LEGISLATURA DE 2021/2024 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

     

      O PREFEITO MUNICIPAL DE MULUNGU, ESTADO DO CEARÁ, FAZ saber que a Câmara Municipal de Mulungu APROVOU e ele, SANCIONA e PROMULGA a seguinte Lei Municipal:

       

        Art. 1º.   

        Fixa os Subsídios dos Vereadores e do Presidente da Câmara Municipal de Mulungu, para a LEGISLATURA de 2021/2024.

         

          A Câmara Municipal de Mulungu, não gastará nem ultrapassará o limite de 70% (setenta por cento) de sua Receita Anual com Folha de Pagamento de Pessoal, incluindo o gasto com subsídios de seus Vereadores e Presidente da Câmara.

           

            Art. 2º.   

            Os Vereadores perceberão a partir de 01º de janeiro de 2021, um Subsídio mensal em parcela única, no valor de R$: 7.59,67 (sete mil, quinhentos e noventa e seis reais e sessenta e sete centavos).

             

              Art. 3º.   

              O Presidente da Câmara Municipal de Mulungu, considerando as atividades extras do exercício da função e atribuição no efetivo exercício da Presidência, perceberá a partir da posse enquanto estiver no exercício, um Subsídio, a partir de 01º de janeiro de 2021, em parcela única, no valor de R$: 9.000,00 (nove mil reais).

               

                Fica assegurado aos Vereador que assumir legal e regimental a Presidência, o direito ao recebimento do Subsídio equânime ao do títular, proporcional ao período em que assumir o mandato.

                 

                  Fica assegurado ao Vereadores suplentes que assumirem legal e regimentalmente a vereança do Vereador licenciado por período igual ou superior a 120 (cento e vinte) dias, ou ainda convocados a ser investido no cargo de Secretário Municipal, ou ainda nos casos de impedimento, impossibilidade ao afastamento do titular, o direito do subsídio equânime ao do titular, proporcional ao período a que assumir o mandato.

                   

                    Assumindo o suplente no decorrer do mês, perceberá subsídio proporcional ao período em efetivo exercício da vereança.

                     

                      O subsídio mensal dos Vereadores será pago durante os recessos parlamentares independentemente de convocação de sessão legislativa extraordinária.

                       

                        O valor do subsídio mensal dos Vereadores e do Presidente da Câmara Municipal poderá ser alterado durante a legislatura no período de 1º de janeiro de 2021 a 31 de dezembro de 2024, se houver necessidade de adequação aos 70% dos gastos com folha de pagamento, conforme valor duodecimal a ser repassado para a Câmara em cada ano.

                         

                          Art. 4º.   

                          Fica assegurado que o Vereador que faltar as Sessões da Câmara por motivo de licença médica, ou ainda por estar a serviço do Poder Legislativo Municipal no desempenho das atividades parlamentares, fará jus ao recebimento integral de seu subsídio.

                           

                            A convocação de sessão plenária extraordinária ou de sessão legislativa extraordinária não produzirá renumeração adicional ou direito de pagamento de verba indenizatória aos Vereadores.

                             

                              Art. 5º.   

                              Os subsídios fixados na presente Lei, sofrerão os pertinentes descontos legais e os descontos proporcionais ás faltas não regimentais dos Vereadores e do Presidente da Câmara nas Sessões Ordinárias previstas no Regimento Interno da Câmara Municipal de Mulungu.

                               

                                Para efeito de descontos será dividido o valor dos subsídios pelo número de Sessões Ordinárias realizadas durante o mês.

                                 

                                  Será considerada presença em Sessão Ordinária quando esta não se realizar por falta de quórum regimental, hipótese em que somente fará jus ao valor a ela correspondente os Vereadores que tenham assinado o Livro de Presença.

                                   

                                    Art. 6º.   

                                    O total gasto com pagamento de Subsídios dos Vereadores, incluindo o destinado ao Presidente da Câmara Municipal, não poderá exceder ao montante de 5% (cinco por cento) da receita do Município.

                                     

                                      Para efeito de observância ao montante do percentual do Caput do mencionado artigo, inclui-se o pagamento efetuado ao Vereador licensiado.

                                       

                                        Art. 7º.   

                                        Fica assegurado ao Subsídio dos Vereadores á reposição das perdas inflacionárias, por meio de revisão geral, na mesma data e no mesmo índice concedido aos Servidores Municipais, respeitado os limites de 30% (trinta por cento) do vencimento do Deputado Estadual, 5% (cinco por cento) da Receita Corrente Líquida – RCL do Município, e os 70% (setenta por cento) com folha de pagamento e demais limites estabelecidos pela Lei Orgânica Municipal e a Constituição Federal – CF.

                                         

                                          Art. 8º.   

                                          As despesas decorrentes com a aplicação dos recursos necessários para o cumprimento da presente Lei, estão previstos na Dotação Orçamentária da Câmara Municipal de Mulungu.

                                           

                                            Art. 9º.   

                                            Esta Lei estará em vigor na data de sua publicação, com efeito, a partir de 01º de janeiro de 2021, revogadas as disposições em contrário.

                                             

                                              PAÇO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE MULUNGU ESTADO DO CEARÁ EM 08 DE OUTUBRO DE 2020.

                                               

                                                Robert Viana Leitão

                                                Prefeito Municipal

                                                 

                                                  Nós usamos cookies para melhorar sua experiência. Ao usar este site e/ou continuar navegando, você concorda com o uso de cookies de acordo com nossa Política de Privacidade e Política de Cookies.