• Início
  • Legislação [Lei Nº 208 de 28 de Março de 2012]



Vigência entre 28 de Março de 2012 e 8 de Maio de 2013.
Dada por Lei nº 208, de 28 de março de 2012


Lei N° 208/2012

 

    DISPÕE SOBRE ALTERAÇÃO NA LEI Nº 195/04 DE ABRIL DE 2011 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

     

      O Prefeito Municipal de Mulungu faço saber que a Camara Municipal, aprova e eu sanciono e promulgo a presente Lei:

       

        Art. 1º.   

        O Art. 2° da Lei N° 195/11 de 04 de Abril de 2011, passa a vigorar com a seguinte redação:

        “O Piso Salarial Municipal para os profissionais do Magistério Piiblico da Educação Basica será: PISO BASICO de R$ 1.451,00 (hum mil quatrocentos e vinte e um reais) mais 20% de PG, totalizando em RS 1.741,20 (Hum mil setecentos e quarenta e um reais e vinte centavos) para uma jornada de trabalho de 40hs semanais e de RS 870,60, (oitocentos e setenta reais e Sessenta centavos) para uma jornada de trabalho de 20hs semanais. GRADUADO 1.502,65 (Hum mil quinhentos e dois reais e sessenta e cinco centavos) mais 20% de PG, totalizando em RS 1.803,18 (Hum Mil oitocentos e trés reais e dezoito centavos) e 901,59 (Novecentos e um reais e cingiienta e nove centavos) para a mesma jornada de trabalho. POS-GRADUADO: 1.610,67 (Hum mil seiscentos e dez reais e sessenta e sete centavos) mais 20% de PG, totalizando em 1.932,81 (Hum mil novecentos e trinta e dois reais e oitenta e um centavos) e 966,40 (Novecentos e sessenta e seis reais e quarenta centavos) para a mesma jornada de trabalho, de acordo com o Piso Nacional Salarial do Magistério previsto na Lei N° 11.738/2008.

         

          Art. 1º.  

          O Art. 2º da Lei Nº 148/09 de 20 de março de 2009, passa a vigorar com a seguinte redação:

          “O Piso Salarial Municipal para os profissionais do Magistério Piiblico da Educação Basica será: PISO BASICO de R$ 1.451,00 (hum mil quatrocentos e vinte e um reais) mais 20% de PG, totalizando em RS 1.741,20 (Hum mil setecentos e quarenta e um reais e vinte centavos) para uma jornada de trabalho de 40hs semanais e de RS 870,60, (oitocentos e setenta reais e Sessenta centavos) para uma jornada de trabalho de 20hs semanais. GRADUADO 1.502,65 (Hum mil quinhentos e dois reais e sessenta e cinco centavos) mais 20% de PG, totalizando em RS 1.803,18 (Hum Mil oitocentos e trés reais e dezoito centavos) e 901,59 (Novecentos e um reais e cingiienta e nove centavos) para a mesma jornada de trabalho. POS-GRADUADO: 1.610,67 (Hum mil seiscentos e dez reais e sessenta e sete centavos) mais 20% de PG, totalizando em 1.932,81 (Hum mil novecentos e trinta e dois reais e oitenta e um centavos) e 966,40 (Novecentos e sessenta e seis reais e quarenta centavos) para a mesma jornada de trabalho, de acordo com o Piso Nacional Salarial do Magistério previsto na Lei N° 11.738/2008.

          .

          Art. 2º.   

          Fica excluido o inciso I do artigo 3° da Lei N° 148/09 de 20 de março de 2009.

           

            Art. 3º.   

            O inciso II do artigo 3° da Lei N° 195/11 de 04 de Abril de 2011 passa a vigorar com a seguinte redação:

            FL02

            A integralização do valor de que trata o artigo 2° desta Lei, atualizada na forma do artigo 4° da estabelecido Lei 195/11 de 04 DE Abril de 2011, a partir de 26 de março 2012 será de acordo com o no ANEXO UNICO, parte integrante desta Lei.

             

              Art. 3º.  

              O inciso II do artigo 3º da Lei Nº 148/09 de 20 de março de 2009 passa a vigorar com a seguinte redação:


              FL02

              A integralização do valor de que trata o artigo 2° desta Lei, atualizada na forma do artigo 4° da estabelecido Lei 195/11 de 04 DE Abril de 2011, a partir de 26 de março 2012 será de acordo com o no ANEXO UNICO, parte integrante desta Lei.

               

               

              Art. 4º.   

              Os demais artigos da Lei 195/11 de 04 de Abril de 2011, permanecem sem alteração.

               

                Art. 5º.   

                Esta Lei retroage seus efeitos financeiros a 04 de janeiro de 2012.

                 

                  Art. 6º.   

                  Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrario.

                    PAÇO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE MULUNGU ESTADO DO CEARÁ EM 28 DE MARÇO DE 2012.

                     

                      José Manuseio Martins de Souza

                      Prefeito Municipal

                       

                        Nós usamos cookies para melhorar sua experiência. Ao usar este site e/ou continuar navegando, você concorda com o uso de cookies de acordo com nossa Política de Privacidade e Política de Cookies.