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  • Legislação [Lei Nº 423 de 15 de Março de 2022]



Vigência entre 15 de Março de 2022 e 9 de Agosto de 2022.
Dada por Lei nº 423, de 15 de março de 2022


LEI N° 423/2022

 

    DEFINE O PISO SALARIAL DOS AGENTES COMUNITÁRIOS DE SAÚDE (ACS) E AGENTES DE COMBATE ÀS ENDEMIAS (ACE) NO ÂMBITO DO MUNICÍPIO DE MULUNGU-CE E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

     

      O PREFEITO MUNICIPAL DE MULUNGU, ESTADO DO CEARA, no uso de suas atribuigdes legais definidas na Lei Orgânica do Municipio de Mulungu, FAZ saber que a Câmara Municipal de Mulungu APROVOU e ele, SANCIONA e PROMULGA a seguinte Lei Municipal:

       

        Art. 1º.   

        O Piso Salarial dos Agentes Comunitarios de Saúde (ACS) e dos Agentes de Combate às Endemias (ACE) do Municipio de Mulungu fica definido em R$1.750,00 (hum mil, setecentos e cinquenta reais).

         

          Art. 2º.   

          Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos financeiros retroativos a 01 de janeiro de 2022.

           

            Art. 3º.   

            Ficam revogadas as disposições em contrário.

             

              PACO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE MULUNGU, EM 15 DE MARCO DE 2022.

               

                ROBERT VIANA LEITÃO

                PREFEITO MUNICIPAL DE MULUNGU

                 

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